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28/07/2022

Prefeita sanciona projeto de combate à violência obstétrica

A prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, sancionou projeto de lei que prevê medidas contra a violência obstétrica. A sanção foi publicada no Porta-Voz desta quarta-feira (27) e o texto entrará em vigor em 45 dias. A Câmara aprovou a matéria, de autoria da vereadora Rochelle Gutierrez, no dia 4 de julho.

 

Com a lei nº 13.640/2022, os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes com as condutas de violência obstétrica elencadas no texto e orientações para denúncia. A exigência abrange postos e unidades básicas de saúde e consultórios médicos especializados no atendimento à mulher.

 

"O parto é um momento muito importante na vida da mulher e não deve se transformar em uma lembrança traumática. Essa lei vai levar informações às grávidas sobre o que é violência obstétrica para que elas possam identificar e denunciar esse tipo de abuso”, afirma Elisa. “Os direitos das mulheres precisam ser respeitados e a Prefeitura e a Câmara de Uberaba têm trabalhado para isso", complementa, parabenizando os vereadores pela aprovação do projeto.

 

Violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar ofensas verbais ou físicas sofridas por mulheres gestantes, em trabalho de parto, puérperas ou em situação de abortamento. Entre essas condutas estão tratar a paciente de forma agressiva, não oferecer recursos de alívio de dor e submetê-la a procedimentos dolorosos ou desnecessários. 

 

Outros exemplos previstos na lei são dificultar o livre acesso do acompanhante ou da doula, não esclarecer as queixas e dúvidas da gestante ou parturiente e fazer a mulher acreditar que precisa de cesariana, quando o procedimento não é necessário.

 

Denúncia. Os cartazes também deverão informar os órgãos e trâmites para denúncia, como o telefone da Central de Atendimento à Mulher. Além de ligar no 180, a lei orienta a paciente a escrever uma carta sobre o ocorrido e enviá-la para o hospital, secretarias municipal e estadual de Saúde, Ministério Público, Polícia Civil e Conselho Regional de Medicina. Se o fato tiver acontecido na rede privada, a carta também deve ser encaminhada para a diretoria do plano de saúde e para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma ainda prevê que a cópia do prontuário da gestante ou puérpera seja entregue sem questionamentos ou custos.

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