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30/06/2022

Governo promove reunião com promotores de eventos para esclarecer dúvidas

Foto: Divulgação

O Governo Municipal, por intermédio das secretarias de Planejamento (Seplan), Fazenda (Sefaz) e Defesa Social (SDS), e a Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec) realizaram nesta semana encontro com promotores de eventos, para apresentar os procedimentos legais no sentido de melhorar o desenvolvimento da atividade no Município.  

 

 “Sempre estivemos abertos ao diálogo com o setor de eventos e esse tipo de encontro oportuniza a união de forças. Foi um momento importante para dialogar e dirimir dúvidas do segmento junto ao Poder Público”, afirmou a secretária adjunta da Fazenda, Lisandra Abreu.

 

A principal dúvida externada na reunião foi em relação aos documentos exigidos pelo Município na liberação do alvará, para a realização de eventos com cobrança de ingressos, e os prazos para serem apresentados.

 

De acordo com a chefe do Departamento de Alvarás, Ana Carolina Oliveira, o primeiro passo para o munícipe que quer realizar um evento com cobrança de ingresso é entrar no portal da Prefeitura (https://portal.uberaba.mg.gov.br/)  em Carta de Serviços para saber quais os documentos necessários para o protocolo do pedido de alvará para a sua realização.

“Tudo começa na Seplan e caso o requerente tenha algum tipo de dúvida quanto à documentação, pode entrar em contato com o Departamento de Alvarás, das 12h às 18h,  pelo e-mail departamentodealvaras@gmail.com ou pelo telefone (34) 3318-0403”, informou Ana Carolina.

 

Em 15 de julho foi publicada no Porta-Voz a retificação do Decreto nº 2.226, de 13 de abril de 2022, que regulamenta a realização de shows, festas e eventos com fins lucrativos realizados em recintos fechados e dá outras providências.  Com ele, foi reduzido o número de documentos necessários para a liberação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e confecção dos ingressos/entradas/passaportes do evento, condicionada à apresentação completa e correta de todos os documentos exigidos em até dois dias úteis antes da realização do evento.

 

Além disso, a Secretaria da Fazenda publicou Portaria 001/22, dando condição aos promotores de eventos de parcelarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pagando metade antes da realização do evento e o restante em até cinco dias úteis após. A medida foi comemorada pelo setor.  

 

O processo tem que ser protocolado com a maior antecedência possível para maior agilidade e atendimento do pedido. “Solicitamos que seja protocolado todo o processo com pelo menos sete dias úteis antes da realização do evento e toda a documentação entregue ao menos dois dias antes da sua realização”, disse.

 

Caso o público inicialmente estimado aumente significativamente é necessário o responsável informar à Seplan, pelo menos três dias antes do evento, e o Departamento de Alvarás encaminhar o documento à Sefaz para uma nova autorização completar.

 

Essa informação é fundamental, pois, de acordo com o Decreto, dependendo da quantidade de público, a documentação pode ser alterada. Por exemplo, para um público acima de 1.500 pessoas é obrigatório que seja disponibilizada ambulância no local durante a realização do evento. 

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