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04/07/2024
Publicado no Porta-Voz desta quarta-feira (3) o Decreto nº 6.165 que regulamenta a Avaliação de Risco de Integridade na contratação na contratação de empresas e serviços pelo Município.
Pela nova norma, estarão submetidas à análise de risco de integridade as pessoas jurídicas contratadas pela Prefeitura de Uberaba para execução de obras ou serviços de engenharia com valores dos contratos superiores a R$800 mil. E ainda o fornecimento de bens ou serviços cujo valor do contrato seja superior a R$ 1 milhão.
A controladora-geral do Município, Júnia Camargo, destacou que esse é um importante avanço para a integridade nas contratações municipais. “A implementação de pesquisas e investigações aprofundadas nas contratações visa promover uma gestão mais responsável, ética e transparente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar de todos os cidadãos do município”, afirmou.
O processo de avaliação de integridade das empresas que contratarem com a Administração Municipal vai considerar diversos aspectos, incluindo informações relacionadas ao perfil da empresa, sócios e administradores, histórico de envolvimento em casos de desvios éticos, fraudes e corrupção, além da adoção de práticas de prevenção e combate à fraude e corrupção, como programas de integridade e códigos de ética. Com base nas informações obtidas, o Grau de Risco à Integridade (GRI) será classificado como baixo, médio ou alto.
A norma estabelece regra de transição para as contratações iniciadas antes da publicação do decreto.
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