02/07/2025

Contribuinte já pode aderir ao Refis 2025 com até 100% de desconto em juros e multas

Fachada do prédio da Prefeitura Municipal de Uberaba, com portas de vidro e letreiro na entrada.

Foto: Arquivo

Contribuintes com dívidas junto à Prefeitura de Uberaba já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 pela plataforma portal.uberaba.mg.gov.br/refis2025. O prazo para adesão vai até 30 de setembro.

 

O programa oferece 100% de desconto sobre juros e multa moratória para pagamento da dívida até setembro, seja à vista ou dividido em até três vezes. As parcelas vencem em 31 de julho (1ª), 29 de agosto (2ª) e 30 de setembro (3ª).

 

Para parcelamentos acima de três vezes, o contribuinte terá 100% de desconto sobre a multa e 50% sobre os juros. O limite é de 42 parcelas, cada uma com valor mínimo de 25% da Unidade Fiscal do Município (UFM), o equivalente a R$ 104,60.

 

As parcelas vencidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 também estão incluídas no programa, mas com abatimento de 100% sobre juros e multa apenas para pagamento em cota única, até 30 de setembro.

 

Multas acessórias, oriundas do Departamento de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Procon ou outros setores terão redução de 50% para pagamento à vista ou dividido em três vezes, desde que quitadas integralmente até o final de setembro. A partir da quarta parcela, não haverá desconto.

 

Podem aderir ao Refis 2025 pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de natureza tributária ou não, inscritas ou não em dívida ativa. A medida abrange débitos vencidos até a data de adesão ao programa, exceto multa de trânsito, Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI) e parcelas a vencer do IPTU de 2025.

 

Contribuintes que precisarem de auxílio para usar a plataforma digital do Refis podem buscar atendimento na Prefeitura de Uberaba, na Central Tributária e em outros pontos de apoio disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

 

Secretaria Especial de Comunicação

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