Os benefícios da Justiça Gratuita e da Assistência Jurídica às pessoas físicas ou jurídicas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, estão previstos no inciso LXXIV, do art. 5º da CF, c/c com a Lei 1.060/50, art. 1º da Lei 7.115/83, e nos termos do art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (NCPC). O pedido deve ser feito no juízo competente, no qual tramita a ação judicial, juntando declaração e demais documentos que demonstrem a hipossuficiência financeira.