Legislação

O que é:

O serviço de Acesso à Legislação Municipal permite que cidadãos e empresas consultem as leis municipais por meio de plataforma online disponibilizada pela Câmara Municipal e pela Prefeitura. Esse serviço facilita a transparência e o acesso às normativas vigentes no município.

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão/Empresa

Tipo de Serviço:

Serviço Online

O acesso à legislação municipal pode ser feito de maneira simples e rápida. Consulte as leis vigentes acessando os links abaixo:

Consultar Leis Municípais

 

Consultar Portarias Internas

Requisitos/ Documentos Necessários: 

  • Requerimento contendo os dados do requerente (nome completo, telefones de contato, e-mail);
  • Solicitação de forma clara/objetiva, se possível fornecer dados que subsidiem a pesquisa.

Principais Etapas do Serviço:

  • Formalização do pedido através de requerimento (o cidadão poderá solicitar também através do site de Acesso a Informação, a solicitação  será direcionada ao Protocolo Central (e-sic), que encaminhará o pedido ao setor responsável pela pesquisa);
  • Levantamento da pesquisa;
  • Conferência;
  • Notificação ao requerente ;
  • Entrega da informação pela forma escolhida pelo requerente (contato telefônico; meio eletrônico; impresso).

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Imediato

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Determinado de acordo com a complexidade da pesquisa e em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (20 dias prorrogáveis por mais 10 dias em conformidade com a Lei de Acesso à Informação).

Custo para o usuário: 

Gratuito. (Cópias por conta do cidadão).

Compromisso com o atendimento:

  • Atender com respeito e cortesia o cidadão;
  • Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
  • Atender as solicitações de maneira célere.

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:;

  • idosos;
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.