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27/09/2022

Ação do Procon Uberaba e Instituto Defesa Coletiva resulta em multa de 300% sobre valores depositados sem autorização

Foto: Arquivo

Liminar concedida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que o Banco Pan será multado em 300% sobre o valor que vier a ser depositado indevidamente em conta bancária, sem a anuência inequívoca dos consumidores. O Banco também está impedido de realizar operação de crédito via telefone - Telessaque - por meio da modalidade de crédito denominada cartão de crédito consignado.

 

A Ação Civil Pública que originou a decisão foi proposta pela Fundação Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Uberaba) e pelo Instituto de Defesa Coletiva, após inúmeras reclamações chegarem ao órgão de defesa do consumidor de práticas abusivas por parte do Banco. Em junho deste ano, outro banco teve todas as atividades operacionais relativas ao crédito consignado (incluindo as operações de portabilidade) suspensas até o julgamento definitivo.

 

De acordo com informações do Procon Uberaba, o Banco praticava empréstimos sem autorização na conta de consumidores, principalmente aposentados, pensionistas, idosos e vulneráveis, já fazendo o desconto em folha de pagamento, com juros e encargos financeiros embutidos.

 

O assessor jurídico do Procon, Wagner Euripedes Leopoldino, relatou que a Justiça havia determinado que o banco parasse de realizar empréstimos consignados sem anuência dos consumidores sob pena de multa 100% do valor que vier a ser depositado indevidamente, mas a liminar foi descumprida.

 

De acordo com a nova decisão, se o Banco continuar a descumprir a liminar, terá as atividades operacionais do banco relativas ao crédito consignado suspensas. O Procon Uberaba destaca que os consumidores que foram vítimas dessa prática, devem acionar a Fundação, para formalizar e encaminhar ao Juízo, pelo APP ou pelos telefones 151, (34) 3334-9100 ou pelo WhatsApp (34) 99869-9000 (somente mensagem de texto).

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