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Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA

 

O Código de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Município de Uberaba é um instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público municipal com as pessoas e com o patrimônio público.

 

Nesse sentido, considera-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal.

 

No Código de Ética estão dispostos os deveres, as vedações, os direitos e garantias, bem como, as normas éticas fundamentais que devem ser seguidas pelos servidores públicos municipais. 

 

QUEM TEM DIREITO?

 

Todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Lei Ordinária 12.827/2018.

 

QUEM PODE ME AJUDAR?

 

Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com a Controladoria Geral do Município, pelo telefone 3318-0246.

 

COMO POSSO REQUERER?

 

Qualquer cidadão poderá realizar denuncia, desde que devidamente fundamentada e com indicação dos fatos e das provas, pessoalmente na Ouvidoria da Controladoria Geral do Município, situada no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, ou pela internet através da Plataforma Integrada de Ouvidoria do Governo Federal ou pelo número 156.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Para formalizar a denúncia, o cidadão deverá apresentar documentos que comprovem os fatos apontados.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1 – No que pode resultar um processo ético?

A violação do disposto no Código de Ética deve acarretar as seguintes sanções aplicáveis pelo Conselho de Ética Pública:

I - advertência;

II - censura;

III - ou quando se tratar de cargo em comissão ou contratação: recomendação pela exoneração; ou quando se tratar de servidor estável pela abertura de processo disciplinar.

 

2 – O servidor público municipal poderá recorrer da decisão final do processo ético?

Sim. O pedido de reconsideração deve ser encaminhado ao presidente do Conselho de Ética Pública.

 

3 - O servidor público municipal em estágio probatório que sofrer alguma sanção terá reflexo em sua Avaliação de Desempenho?

Sim. Uma cópia da síntese de ocorrência de censura será enviada ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos para ser juntada e considerada no processo de avaliação de desempenho e/ou prontuário funcional do agente público sancionado.

 

4 - Será dada ciência para algum órgão ou pessoa quando o servidor público municipal sofrer sanção?

Na hipótese de aplicação de sanção serão informados a chefia imediata, o dirigente máximo do órgão ou entidade em que o agente público sancionado está em exercício e o Prefeito.

 

5 - Qual é a sanção aplicada ao servidor público municipal detentor de cargo em comissão?

Após o devido processo ético, a violação do disposto no Código de Ética acarretará a recomendação pela exoneração do servidor do cargo em comissão, aplicável pelo Conselho de Ética Pública.

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