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O que é?

A Pensão por Morte é o benefício destinado aos dependentes do servidor público municipal, conforme legislação municipal vigente.

 

O benefício é devido apenas aos dependentes do servidor público municipal que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) .

 

O benefício possui uma importância fundamental, tendo em vista que seu objetivo é o de amparar financeiramente os dependentes do servidor público municipal em um dos momentos mais cruciais que uma família pode enfrentar. Assim, o benefício busca efetivar a dignidade da pessoa humana, dando condições de sobreviver àqueles que perderam seu sustentador.

 

Quem tem direito?

Os beneficiários, na condição de dependentes dos segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Uberaba – IPSERV, conforme legislação municipal vigente.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, você poderá entrar o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Uberaba – IPSERV através do telefone (34) 3318-6900.

 

Como posso requerer?

O requerimento de pensão por morte deve ser realizado diretamente no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Uberaba – IPSERV, situado na Rua Major Eustáquio, nº 542, Centro. Telefone para contato: (34) 3318-6900.

 

Documentos necessários

Pensão por falecimento de servidor ativo, clique aqui.

Pensão de aposentado falecido, clique aqui.

 

Perguntas Frequentes

1 - Quais os tipos de pensão?     

Pensão de servidor (a) que falece depois de aposentado (a): O valor da pensão corresponderá a totalidade dos proventos no mês do falecimento, até o limite estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela que exceda esse limite, quando for o caso.

Pensão de servidor (a) que falece em atividade, antes da aposentadoria: O Valor da pensão corresponderá a totalidade da remuneração do cargo efetivo do servidor no mês do falecimento, até o limite do teto estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70%.

 

 


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