A opção pela retirada da incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas variáveis foi concedida devido à nova redação dada pela Lei Complementar nº 615, de 09 de julho de 2020¹, ao trecho que define como irrevogável e irretratável a decisão de contribuir sobre essas verbas. Os 90 dias concedidos inicialmente, foram prorrogados por 01 (um) ano, na redação da Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2021, que entrou em vigor no dia 31 de março de 2021².
As verbas variáveis são as parcelas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e demais vantagens pecuniárias variáveis e/ou de caráter transitório instituídas em Lei municipal.
O prazo máximo para manifestar interesse é de 01 (um) ano, a partir de 31 março de 2021, no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.
Antes de alterar sua opção, é muito importante que você solicite uma análise junto ao IPSERV, no (34) 3318-6900 ou pelo Whatsapp (34) 3318-6921.
¹A Lei Complementar nº 615, de 09 de julho de 2020, foi publicada no Porta-Voz nº 1842, em 15 de julho de 2020.
²A Lei Complementar nº 624, de 30 de março de 2021, foi publicada no Porta-Voz nº 1942, em 30 de março de 2021.
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