Portal do servidor

Portal do servidor

menu

 

O que é?

Regidos pelo Estatuto do Servidor Público, os cargos de provimento em comissão são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como de assistência direta e imediata, podendo recair ou não em servidores públicos municipais efetivos.

 

Salvo expressa disposição legal em contrário, o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, com jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado quando houver interesse da Administração.

 

O servidor público municipal titular de cargo efetivo na Administração Pública Direta ou Indireta do Município que for nomeado para cargo em comissão, poderá optar pela remuneração percebida pelo cargo em comissão ou pela manutenção do valor percebido por seu cargo efetivo, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão. 

 

Quem tem direito?

Podem exercer cargo em comissão, todos aqueles que possuam os requisitos mínimos para o serviço público definidos no Estatuto do Servidor Público.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº392/2008;

Lei Complementar nº12.996/2018, artigo 25;

Instrução Normativa nº 005, de 18 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a nomeação em cargo público de provimento em comissão e dá outras providências.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria Central de Gestão de Pessoas, pelo telefone 3318-0788.

 

Como posso requerer?

O Secretário solicitante da nomeação ao cargo em comissão enviará um Memorando Interno, com as devidas justificativas e com a deliberação positiva do Chefe do Poder Executivo, à Secretaria de Administração. Para maiores detalhes sobre a Nomeação, clique aqui.

 

O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão, após a publicação do ato de nomeação, deve realizar um requerimento quanto à sua opção de remuneração no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta. O atendimento no Balcão deve ser agendado pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml.

 

Documentos necessários

No caso de candidatos exclusivamente comissionados, isto é, que não fazem parte do quadro de servidores efetivos da Prefeitura, junto ao Memorando Interno, deverão ser anexadas as cópias dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Comprovante do estado civil atual; III - Título de Eleitor (frente e verso); IV - Certidão de Quitação Eleitoral; V - CPF (Cadastro de Pessoa Física), com o nome atualizado para candidatos(as) casados(as) e/ou divorciados(as); VI - Diploma ou certificado de conclusão de curso para os cargos com exigência de nível superior; VII - Identidade Profissional do Conselho de Classe do ESTADO DE MINAS GERAIS, quando for o caso; VIII - Certificado de Reservista e/ou Certificado de Dispensa de Incorporação, sendo dispensável para candidatos do sexo masculino com idade a partir de 45 anos ou do sexo feminino; IX - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se possuir; X - Atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil. 

 

Para a opção da remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo:

- Requerimento geral devidamente preenchido.

 

 

Perguntas Frequentes

1 - O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em comissão poderá realizar horas extras?

Não. As horas extras não são devidas aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, tendo em vista que a remuneração não é acumulável com os adicionais previstos em lei.

 

2 - O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em comissão poderá gozar férias-prêmio?

Sim. Mas para que o servidor em exercício de cargo de provimento em comissão possa gozar férias-prêmio, é necessário o seu desligamento do cargo em comissão. 

 

3 - O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em comissão poderá exercer outro cargo em comissão?

Não. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão.

 

4 - Existe uma reserva de cargos em comissão para os servidores públicos municipais detentores de cargos efetivos?

Sim. São assegurados 38% (trinta e oito por cento) dos cargos em comissão até o nível de Chefe de Departamento, para os servidores efetivos.

 


Diretoria Central de Gestão de Pessoas Setor Responsável pelas Informações e Atualização

CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.