O processo administrativo disciplinar é um instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido.
O processo administrativo disciplinar se desenvolverá com a instauração e publicação da respectiva portaria, da qual constarão a identificação do servidor e a menção dos dispositivos de lei aplicáveis. Assim, haverá a citação do processado para o interrogatório, abrindo-se-lhe, em seguida, prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa prévia e para indicação das provas que quiser produzir.Poderá haver a oitiva de testemunhas da denúncia, até o máximo de 05 (cinco), se for o caso e oitiva de testemunhas arroladas pelo processado até o máximo de 05 (cinco), se o caso.
O processado possui o prazo de até 02 (dois) dias, contados do despacho que põe fim à instrução oral, para requerer diligências probatórias complementares, quando necessário, que serão decididadas por meio de despacho do presidente da comissão, que se manifestará quanto ao pedido formulado pelo processado, e, se entender conveniente, determinará a oitiva de outras testemunhas e respectiva inquirição, a reinquirição das já ouvidas, a juntada de documentos ou a realização de prova técnica.
Após isso, haverá abertura do prazo de até 08 (oito) dias úteis para o processado apresentar razões finais, o que resultará posteriormente em um relatório conclusivo da comissão, que fará reemessa do procedimento disciplinar à autoridade máxima do órgão de lotação do servidor, para julgamento.
O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Aplica-se a qualquer servidor do quadro de pessoal permanente da Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações e da Câmara Municipal.
Lei Complementar nº 392/2008, artigos 178 a 229.
Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com o Gestor de Pessoal da sua Secretaria de lotação.
Será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar sempre que a falta praticada pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, demissão e de destituição de cargo em comissão ou de função pública.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata.
As denúncias de irregularidades, formuladas por escrito ou reduzidas a termo, serão objeto de apuração desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante, observados os requisitos previstos em regulamento.
1 – Como é feita a citação do acusado?
A citação do acusado será pessoal ou por carta registrada, expedida pelo presidente da comissão disciplinar, assegurando vista dos autos na secretaria da comissão.
2 – Caso o acusado na denúncia não seja localizado, qual o procedimento?
A citação será feita por edital publicado no órgão de imprensa oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
3 – O Acusado não compareceu para apresentar sua defesa. O que fazer?
Será dada a faculdade ao Sindicato representante da categoria, através de notificação expedida pela Comissão, para designar um defensor dativo ao servidor.
4 - Posso ser afastado do cargo durante a apuração do processo?
Sim, por até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sua remuneração, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
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