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O que é?

Considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito, atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcional do servidor.

 

Também é considerado assédio moral a determinação do cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que o servidor ocupa, ou em condições e prazos inexequíveis; a designação para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exijam treinamento e conhecimento específicos; a apropriação do crédito de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outro servidor ou equipe; as ações, gestos e palavras que impliquem em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente por intermédio de terceiros; a sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis a sua vida funcional; a divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor; e a exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.

 

Os órgãos da administração pública municipal direta, indireta e fundações públicas são obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral. Essa prevenção pode ser feita adotando as seguintes medidas:

a) levar em consideração a autodeterminação de cada servidor e o exercício de sua responsabilidade funcional e profissional;

b) dar ao servidor a possibilidade de variação de atribuições, atividades ou tarefas funcionais;

c) assegurar ao servidor oportunidade de contatos com os superiores hierárquicos e outros servidores, ligando tarefas individuais de trabalho e oferecendo a ele informações sobre exigências do serviço e resultados;

d) garantir a dignidade do servidor;

e) evitar trabalho pouco diversificado e repetitivo, protegendo o servidor no caso de variação de ritmo de trabalho; e

f) as condições de trabalho devem garantir ao servidor oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional no serviço.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores públicos municipais, inclusive aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, emprego público, cargo ou função.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigos 177-A, 177-B, 177-C e 177-D.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com a Controladoria Geral do Município, pelo telefone 3318-0246.

 

Como posso requerer?

Qualquer cidadão poderá realizar denúncia, desde que devidamente fundamentada e com indicação dos fatos e das provas, pessoalmente na Ouvidoria da Controladoria Geral do Município, localizada no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, ou pela internet através da Plataforma Integrada de Ouvidoria do Governo Federal ou pelo número 156

 

Documentos Necessários

Para formalizar a denúncia, o servidor público municipal ou cidadão deverá apresentar documentos que comprovem a agressão.

 

       Perguntas Frequentes

1 – O que é considerado assédio moral no trabalho?

Atos como ironizar, desprezar, fazer piadas, espalhar boatos, impor formas de punição, definir metas inatingíveis, conversar aos gritos, desde que feitos repetidamente, podem ser considerados assédio moral.

Também é assédio impedir o acesso do colaborador a reuniões ou eventos, proibí-lo de usar o banheiro ou determinar um tempo limite para uso, ameaçar de demissão, recolher seus equipamentos de trabalho e obrigá-lo a ficar sem trabalhar.

 

2 – Ser alvo de piadas e risadas no ambiente de trabalho, é caracterizado como assédio moral?

Se for de maneira repetitiva e prolongada, com intuito de atingir a honra e imagem do servidor, sim.

 

3 – O que fazer para provar que estou sofrendo assédio moral?

É muito importante que as vítimas de assédio moral ajam com dupla estratégia de defesa. A primeira coisa é resistir à agressão e às ofensas o tanto quanto possível, ganhando assim, tempo suficiente para reunir as provas indispensáveis e, logo em seguida, formalizar a denúncia baseada nas provas que conseguir reunir. As provas e evidências deverão ser convincentes e devem conseguir comprovar a agressão. 

 

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