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O que é?

Os deveres e proibições do servidor público municipal estão listados na Lei Complementar nº 392/2008 e tratam-se de deveres além dos que cabem em virtude da investidura do cargo e os inerentes à condição dele.

 

Os deveres do servidor público municipal se referem às atividades, atos e circunstâncias que envolvem determinadas obrigações morais ou éticas. Normalmente, se relacionam com determinadas atitudes que todos os servidores estão obrigados a cumprir de modo a assegurar o cumprimento de suas obrigações e a prestação de um serviço público de qualidade.

 

Por meio do cumprimento dos deveres, os servidores públicos atingem um convívio equilibrado resultando em um serviço público eficiente, eficaz e prestado de acordo com a legislação. Cumprir os deveres, portanto, se reflete em respeitar os direitos do outro.Ou seja, o cumprimento dos deveres é essencial para que o serviço público seja prestado de maneira ordenada e organizada.

 

Da mesma forma, as proibições do servidor público, são atos e condutas vetados pelo Poder Público, para assegurar a segurança, boa convivência, efetividade, eficácia e bom andamento do serviço público. Esses impedimentos são de crucial importância, tendo em vista que visam a entrega de um serviço público de qualidade, além da ordem e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores públicos municipais.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigos 149 e 150.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com o Gestor de Pessoal da sua Secretaria de lotação.

 

Como posso requerer?

Os direitos e deveres do servidor público tratam-se de imposições, não sendo necessário seu requerimento. 

 

Documentos necessários

Os direitos e deveres do servidor público tratam-se de imposições, não sendo necessário nenhuma entrega de documentos. 

 

 

Perguntas Frequentes

1 - O servidor público municipal deve comunicar fatos e atos a autoridade superior?

Sim. O servidor público municipal deve levar ao conhecimento da sua autoridade superior todos os atos e fatos contrários ao interesse público ou as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função.

 

2 - Existem critérios de vestimenta para o servidor público?

Sim. O servidor público municipal deve apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função e trajar uniforme e usar equipamento de proteção e segurança, quando exigidos.

 

3 - Caso o servidor público municipal mude de endereço, ou adquira bens, ele deve informar ao Poder Público?

Sim. É dever do servidor público municipal declarar no ato da posse os bens e valores que compõem seu patrimônio privado e atualizar as informações de seu cadastro funcional.

 

4 - O servidor público municipal é obrigado a informar atos ilegais no serviço público?

O servidor público municipal deve representar, sem temores, contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder. A representação será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual for formulada, assegurando-se ao representado a ampla defesa.

 

5 - O servidor público municipal poderá levar elementos do serviço para casa para continuar o trabalho?

O servidor público municipal é proibido de retirar, sem prévia autorização, qualquer documento, objeto ou bem da repartição.

 

6 - O servidor público municipal poderá firmar contratos com a Administração Pública?

Não. O servidor público municipal é proibido de fazer contratos com o Poder Público, por si ou como representante de outra pessoa.

 

7 - O servidor público municipal poderá exercer atividades de consultoria a empresas que se relacionem com a Administração Pública?

Não. O servidor público municipal é proibido de exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego, função ou assessoramento em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Poder Público, em matéria que se relacione com o órgão em que estiver lotado.

 


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