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O que é?

Direito concedido ao servidor Público Municipal que tomar posse em outro cargo que por determinação da lei não pode acumular com o atual.

 

Assim fica garantido ao servidor o direito de retorno ao cargo de origem, se este desistir ou não for aprovado durante o estágio probatório no novo cargo.

 

No âmbito da administração pública, o servidor poderá ser redistribuído ou removido, sem gerar vacância. No caso da remoção, o servidor muda unidade dentro do mesmo órgão por ofício ou a pedido. Já na redistribuição é a mudança do cargo para outro órgão do mesmo poder e ocorre de ofício.

 

Quem tem direito?

Servidores Públicos Municipais efetivos e estáveis.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 41, Inciso III.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal da Secretaria de Administração, através dos telefones: 3318-0907, 3318-0910 e 3318-0911.

 

Como posso requerer?

Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.

 

Documentos necessários

Requerimento Geral preenchido corretamente e cópia do ato de nomeação referente ao novo cargo.

 

Perguntas Frequentes

1 - Quando devo realizar a abertura do processo de Vacância por posse em outro cargo inacumulável?

O servidor deve realizar a abertura do referido processo assim que for nomeado para o novo cargo inacumulável, assim, os responsáveis pela análise do pedido, disponibilização de tempo hábil para manifestação, bem como deferimento do Secretário de Administração, o que deve ocorrer até a data de posse no novo cargo.

 

2 - Após finalizar o estágio probatório no novo cargo, o que devo fazer?

Adquirindo a estabilidade no novo cargo, o servidor deve procurar o Gestor de Pessoal da secretaria referente ao cargo de origem e realizar seu desligamento.

 

3 - Durante o período da Vacância, querendo retornar ao antigo cargo o que devo fazer?

Procurar o Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, solicitando o retorno ao cargo.

 


Seção de Provimento de Pessoal Departamento de Controle Funcional

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