A prevenção de incêndio é a aplicação de normas e leis de prevenção, envolvendo as edificações e sua ocupação, o controle de manutenção de máquinas e equipamentos em geral e sistemas elétricos, controle de materiais combustíveis e inflamáveis, instalação de sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de incêndio, treinamento de pessoas no uso desses equipamentos e nos procedimentos de abandono das edificações sinistradas.
Todos os servidores públicos municipais.
- Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978;
- Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção contra Incêndios;
- Lei Estadual nº 14.130/2001;
- Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais;
- Instrução Técnica nº 12 - Brigada de Incêndio, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao Público: das 8h às 17h. Telefone: 3318-7400.
Não há necessidade de requerimento, tendo em vista que tais atividades, são de responsabilidade dos técnicos e engenheiros lotados na Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, e executadas rotineiramente.
Por se tratar de uma rotina da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, não há necessidade de entrega de documentos para fins de requerimento.
1 - A prevenção e combate a incêndio é limitada a instalação de extintores nos órgãos públicos municipais?
Não, a prevenção de combate a incêndio possui vasta atuação nos órgão municipais, aplicando as leis de prevenção, manutenção e fiscalização, bem como, treinamento de pessoas no uso desses equipamentos e nos procedimentos de abandono das edificações sinistradas.
Seção de Segurança e Medicina do Trabalho Departamento de Controle Funcional
Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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