PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
PPRA - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais: Identifica e avalia os possíveis agentes nocivos à saúde dos empregados.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: Quantifica os elementos nocivos à saúde do trabalhador.
PCA - Programa de Conservação Auditiva: Obrigatório para todas as áreas onde, durante, a jornada de trabalho o ruído no ambiente ultrapassa 85 DeciBel.
PPR - Programa de Proteção Respiratória: Obrigatório para ambientes de trabalho que contem poeira sílica, gases e vapores.
Relatório Fotográfico: é um documento utilizado para o acompanhamento da execução de um trabalho e reconhecimento dos riscos do local. Ele é gerado a partir de fotos e anotações realizadas em vistorias ou no momento em que o serviço é realizado.
Todos os servidores públicos municipais.
- Constituição Federal, art. 6º e art. 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores.
- Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho. O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras – NR – previstas no Capítulo V da CLT.
- A segurança do trabalho rural tem regulamentação específica através da Lei nº 5.889/1973, e a regulamentação do trabalho rural está concentrada em uma norma regulamentadora específica, que é a NR 31.
- Incorporam-se às leis brasileiras, as Convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho, quando promulgadas por Decretos Presidenciais. As Convenções Internacionais são promulgadas após submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
- Lei Complementar nº 392/2008.
Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao Público: Das 8h às 17h. Telefone: 3318-7400.
Não ha necessidade de requerimento, tendo em vista que tais atividades, são de responsabilidade dos técnicos e engenheiros lotados na Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, e executadas rotineiramente.
Por se tratar de uma rotina da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, não há a necessidade de entrega de documentos para fins de requerimento.
1 - Qual a relação dos relatórios e programas para o servidor público municipal?
Cada relatório e programas instituídos aos servidor públicos municipais possuem o objetivo de melhorar a qualidade de vida do servidor público em seu ambiente de trabalho, bem como, prevenir riscos a sua saúde.
Seção de Segurança e Medicina do Trabalho Departamento de Controle Funcional
Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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