São atividades de levantamento dos riscos existentes nos setores em que servidores estão lotados e executando serviços com exposição ou não a agentes nocivos a saúde, compreendem também vistorias em locais que coloquem em risco a integridade física do servidor e/ou da população.
Todos os servidores públicos municipais.
-Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978;
- Norma Regulamentadora nº 28;
- Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965;
- Decreto nº 97.995, de 26 de julho de 1989;
- Consolidação das Leis Trabalhistas, Título VII; e
- Lei nº 7.855/1989, art. 6º, § 3º.
Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, por meio do telefone 3318-7400. Atendimento ao Público: das 8h às 17h.
O requerimento pode ser feito junto ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao Público: Das 8h às 17h.
Ou mediante processo administrativo no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.
Requerimento preenchido corretamente.
1 - Caso o servidor perceba que em seu local de trabalho está exposto a agentes nocivos a saúde, poderá solicitar fiscalização?
Sim, caso o servidor perceba que em seu local de trabalho está exposto a agentes nocivos a saúde ou perigosos, poderá solicitar a fiscalização junto ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro -, ou requerer no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.
Seção de Segurança e Medicina do Trabalho Departamento de Controle Funcional
Setor Responsável pelas Informações e Atualização
CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.