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O que é?

O PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional) é regulamentado pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho e pela NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Trata-se de um programa de grande importância na busca por saúde no trabalho, pois por meio do PCMSO é possível agir na antecipação de doenças tanto as do trabalho quanto as da vida doméstica (dia a dia). Essa antecipação traz muitas vantagens para o servidor público municipal e para o serviço público.

 

O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do MTE. O Programa considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho, devendo ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.

 

O PCMSO é uma ferramenta importante para determinar quais exames deverão ser feitos para cada função e riscos específicos, aumentando a eficácia do PCMSO e da gestão de segurança do trabalho no serviço público.Deve estar articulado aos outros programas dos órgãos municipais, especialmente ao PPRA.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores públicos municipais.

 

Legislação aplicável

Decreto Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 168.

 

Quem pode me ajudar?

Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao Público: das 8h às 17h. Telefone: 3318-7400.

 

Como posso requerer?

Não há necessidade de requerimento, tendo em vista que tais atividades são de responsabilidade dos médicos lotados na Seção de Medicina e Segurança do Trabalho e sua execução é mediante convocação.

 

Documentos necessários

Por se tratar de uma rotina da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, não há a necessidade de entrega de documentos para fins de requerimento.

 

Perguntas Frequentes

 

1 - De quem é a responsabilidade por fazer o Programa de Controle Médico Ocupacional - PCMSO?

O responsável por determinar os exames necessários e fazer o PCMSO é o Médico do Trabalho. De acordo com a NR 7, item 7.3.1, letra e, na falta de Médico especializado na localidade, a empresa poderá contratar um de outra especialidade para elaborar e acompanhar o programa.

 

 


Seção de Segurança e Medicina do Trabalho

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