O PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional) é regulamentado pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho e pela NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Trata-se de um programa de grande importância na busca por saúde no trabalho, pois por meio do PCMSO é possível agir na antecipação de doenças tanto as do trabalho quanto as da vida doméstica (dia a dia). Essa antecipação traz muitas vantagens para o servidor público municipal e para o serviço público.
O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do MTE. O Programa considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho, devendo ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.
O PCMSO é uma ferramenta importante para determinar quais exames deverão ser feitos para cada função e riscos específicos, aumentando a eficácia do PCMSO e da gestão de segurança do trabalho no serviço público.Deve estar articulado aos outros programas dos órgãos municipais, especialmente ao PPRA.
Todos os servidores públicos municipais.
Decreto Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 168.
Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao Público: das 8h às 17h. Telefone: 3318-7400.
Não há necessidade de requerimento, tendo em vista que tais atividades são de responsabilidade dos médicos lotados na Seção de Medicina e Segurança do Trabalho e sua execução é mediante convocação.
Por se tratar de uma rotina da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, não há a necessidade de entrega de documentos para fins de requerimento.
1 - De quem é a responsabilidade por fazer o Programa de Controle Médico Ocupacional - PCMSO?
O responsável por determinar os exames necessários e fazer o PCMSO é o Médico do Trabalho. De acordo com a NR 7, item 7.3.1, letra e, na falta de Médico especializado na localidade, a empresa poderá contratar um de outra especialidade para elaborar e acompanhar o programa.
Seção de Segurança e Medicina do Trabalho
Departamento de Controle Funcional
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