A diferença entre a remuneração percebida pelo servidor relativamente ao cargo de provimento em comissão e a remuneração do seu cargo efetivo ou função pública, passa a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, sujeita à atualização da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Os servidores efetivos pertencentes a carreira do magistério que estavam enquadrados na Lei Complementar nº 133/1998 e optaram por ser enquadrados na Lei Complementar nº 449/2011.
- Lei Complementar nº 449/2011.
Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio do telefone 3318-0788.
Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.
- Requerimento devidamente preenchido.
1 - A VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada é devida a todos os servidores do magistério?
Não, somente servidores que estavam regidos pela Lei Complementar nº 133/1998 e migraram para Lei Complementar nº 449/2011 e que possuíam quinquênio enquadramento.
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