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O que é?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

 

É obrigatório desde 2004 e de extrema importância a todos os trabalhadores, em especial aos que trabalham ou já trabalharam expostos a agentes nocivos como periculosidade ou insalubridade. Por ser um histórico das atividades, o PPP concentra todos os dados da vida laboral do trabalhador e pode ser solicitado sempre que for necessário.

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP também tem o papel de mostrar quais as condições do ambiente de trabalho e o impacto disso na saúde do empregado. Por isso, ele se torna tão necessário quando alguém deseja requerer algum tipo de aposentadoria especial.

 

A principal função do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não aos benefícios trabalhistas, em especial o auxílio-doença. A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades: oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo; oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos; e fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores que estejam com vínculo empregatício junto ao órgão público no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, os servidores contratados, não concursados.

Para os servidores efetivos, existe um regime de previdência próprio, o IPSERV, em que não se enquadra a aposentadoria especial. 

 

Legislação aplicável

Lei nº 8.213/1991, art. 58;

- Instrução Normativa nº 95 e posteriores do INSS;

Lei Complementar nº 392/2008;

- Instrução Normativa nº 85/INSS/PRES, de 18/02/2016; e

- Instrução Normativa nº 77/INSS/PRES, de 21/01/2015.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor, na Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao público: das 8h às 17h. Telefone: 3318-7400.

 

Como posso requerer?

Mediante solicitação de abertura de Processo Administrativo no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.

 

Documentos necessários

Requerimento Geral devidamente preenchido.

 

Perguntas Frequentes

1 - Qual é o andamento do processo?

  • O Departamento de Controle Funcional envia o formulário do INSS, informando os dados do servidor e do ex-servidor, conforme informações contidas no sistema RH e no prontuário, para a Seção de Segurança e Medicina do Trabalho - SEMETRA;

  • A SEMETRA visita o local da lotação do servidor, analisa as funções e condição do local de trabalho do mesmo e emite o PPP. Se houver alguma dúvida, o processo é encaminhado para a secretaria de origem do servidor para que o chefe imediato manifeste-se por escrito sobre as divergências, com posterior remessa à SEMETRA;

  • O PPP do ex-servidor será emitido com base em documentos anteriores como o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sempre observando as mesmas características como: período, função, local de trabalho, exposição a riscos, entre outras;

  • A SEMETRA devolve o processo para Departamento de Controle Funcional proceder com as conferências necessárias junto a Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração;

  • O processo administrativo, com o PPP já assinado em 02 (duas) vias, é encaminhado ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas para que uma via do PPP seja entregue ao servidor, mediante assinatura de recibo.

 

2 - Qual é a importância do PPP?

Obrigatório desde 2004, o PPP é de extrema importância para todos os trabalhadores, em especial aos que trabalham ou já trabalharam expostos a agente nocivos como periculosidade ou insalubridade. Por ser um histórico das atividades, ele concentra todos os dados da vida laboral do trabalhador e pode ser solicitado sempre que for necessário.

Ele também tem o papel de mostrar quais são as condições do ambiente de trabalho e o impacto dessas na saúde do empregado. Por isso, ele se torna tão necessário quando alguém deseja requerer algum tipo de aposentadoria especial.

 

3 - Qual a finalidade do PPP?

Sua principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não aos benefícios trabalhistas, em especial o auxílio-doença. A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades:

  • Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;

  • Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;

  • Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.

 

4 - Quem deve preencher o PPP?

O PPP é obrigatório para todas as empresas que expõe seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Também é obrigatório para as empresas que estão sujeitas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Ou seja, todas as empresas devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.

É a própria empresa que deve preenchê-lo, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Os dados devem ser detalhados e assinados pelo responsável pelas informações contidas no documento, seja ele o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.

As informações constantes no PPP são única e exclusivamente do trabalhador. A Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995, determina que é crime discriminar alguém pelas informações contidas ou divulgá-las para terceiros.

 

5 - Qual a consequência de não preencher o PPP?

Se o documento não for emitido ao funcionário do ato de sua demissão, a empresa pode ser penalizada com uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade do caso.

É por esses motivos que todo trabalhador deve exigir seu documento quando for sair de uma empresa. Deixar para reunir essas informações apenas quando for encaminhar a aposentadoria pode causar transtornos desnecessários como, informações ausentes, empresas que fecharam as portas ou que implantaram novos processos que descaracterizam aquilo que foi vivido pelo trabalhador.

 

 
 

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho Departamento de Controle Funcional

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