A perícia médica é uma atividade realizada com finalidade de: verificação da incapacidade laborativa do servidor, consequente a traumas ou doenças para a concessão de benefícios por incapacidade; verificação da invalidez para a concessão de benefícios assistenciais; verificação do enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações de direito a benefícios fiscais, tais como isenção de pagamento de imposto de renda para aposentados.
Todos os servidores públicos municipais.
Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, por meio do telefone 3318-7400. Atendimento ao Público: Das 8h às 17h.
O servidor deverá, após ser atendido pelo médico e no prazo de 2 dias úteis a contar da data de emissão, encaminhar o atestado com o respectivo CID da sua doença à Seção de Segurança e Medicina do Trabalho (Casa do Servidor), localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao Público: das 8h às 17h.
Atestado Médico.
1 - A partir de qual momento a licença saúde é considerada como concedida ao servidor público municipal?
A licença só se considerará concedida a partir da homologação do atestado pelo médico revisor do serviço oficial de segurança e medicina do trabalho do Município.
2 - Quais são as consequências para o servidor público que se recusar a passar pela perícia médica?
Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
3 - O servidor público municipal poderá retornar as suas atividades antes do prazo de término da licença para tratamento de saúde?
A pedido ou de ofício, poderá o servidor retornar ao exercício do cargo, antes do prazo, desde que haja comprovação médica oficial.
Seção de Segurança e Medicina do Trabalho Departamento de Controle Funcional
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