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Legislação

Saúde e Segurança no Trabalho

Relatório de Investigação Acidente Trabalho (RIAT)

O que é?

É um relatório interno de investigação de acidente do trabalho, que deve ser emitido imediatamente após o ocorrido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

 

Tal documento deve ser emitido pela chefia imediata do acidentado, descrevendo o evento, agente causador, fonte causadora, partes do corpo atingidas e qual atividade estava sendo executada no momento do evento. Devem ser anexados junto ao documento, quando possível, Boletim de Ocorrência Policial, Relatório de atendimento do SAMU e/ou Corpo de Bombeiro e Atestado Médico.

 

A investigação de acidentes trata-se de um procedimento de segurança, desenvolvido dentro dos órgãos municipais, com o objetivo da prevenção de novos acidentes, para isso é imprescindível que se reúna o maior número de informações possíveis para serem analisadas e se obter uma conclusão a respeito do acontecido.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores públicos municipais.

 

Legislação aplicável

Pela Lei nº 6.514/1977, que definiu a redação dos artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao MTE definir as medidas relativas à segurança e medicina do trabalho. Assim, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214 em 08 de junho de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.

Lei Complementar nº 392/2008

 

Quem pode me ajudar?

Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao Público: Das 8h às 17h. Telefone: 3318-7400.

 

Como posso requerer?

Não é necessário requerer, pois é uma obrigação da chefia imediata do acidentado emitir o documento imediatamente ao saber do ocorrido e encaminhar à SEMETRA para investigação e acompanhamento do acidentado. Caso seja necessário requerer, entrar em contato com a Chefia imediata e solicitar a emissão do relatório.

 

Documentos necessários

Em casos de acidentes típicos: Necessário o Atestado Médico, RIAT emitido dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.

Em caso de acidente de trânsito durante expediente: necessário relatório de atendimento do SAMU e/ou Bombeiro, ou Boletim de Ocorrência Policial.

Em caso de Acidente de Trajeto: Necessário o Atestado Médico, relatório de atendimento do SAMU e/ou Bombeiro, ou Boletim de Ocorrência Policial, RIAT emitido dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

Perguntas Frequentes

1 - Qual é o o prazo de entrega do Relatório Interno de Investigação de Acidente do Trabalho?

O prazo para entrega do Relatório Interno de Investigação de Acidente do Trabalho é de 2 (dois) dias úteis.

 

2 - Quem tem a obrigação de entregar o Relatório Interno de Investigação de Acidente do Trabalho?

A chefia imediata do servidor e/ou providenciar a entrega do mesmo em tempo hábil.

 

3 - Onde localiza o formulário do Relatório Interno de Investigação de Acidente do Trabalho (RIAT)?

Clique aqui.

 


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