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O que é?

O Programa de Atenção à Saúde do Servidor Municipal foi instituído para o desenvolvimento de uma rede de cuidados voltados à saúde do servidor da Prefeitura Municipal de Uberaba criando mecanismos para a promoção da sua qualidade de vida.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores públicos municipais ativos, efetivos, temporários e exclusivamente nomeados em comissão.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

Lei Complementar nº 583/2018 – Altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

Lei nº 11.220/2011 – Cria o Programa de Atenção à Saúde do Servidor;

Decreto nº 850, de 23 de julho de 2021; e 

Norma Regulamentadora nº 07 - PCMSO.

 

Quem pode me ajudar?

Integrantes que compõe a Comissão Multidisciplinar cuidam do Programa de Atenção à Saúde dos Servidores. O contato pode ser feito por meio do e-mail: comissaomultidisciplinar.pmu@gmail.com.

 

Como posso requerer?

A readaptação funcional compete à COMASS. No restante das ações, não se aplica requerer, haja vista que a comissão cria projetos voltados à promoção à saúde dos servidores, de acordo com a demanda apresentada, através de levantamentos de dados.

 

Documentos necessários

Não são necessários documentos, haja visto que as ações são de cunho preventivo.

 

Perguntas Frequentes

1 - Quais são as principais atribuições da COMASS?

I - promoção de ações pertinentes à saúde do servidor e sua qualidade de vida conforme a política de seguridade social no serviço público;

II - elaboração de plano de cuidados destinados a cada carreira, que vise à educação, prevenção e promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho para os servidores públicos municipais, de acordo com a natureza e local das atividades desenvolvidas;

III - análise dos ambientes de trabalho;

IV - prestar assistência integrada à saúde do servidor, através de encaminhamento ao tratamento ou profissional adequado;

V - desenvolver sistema contínuo de informações sobre morbidade e mortalidade dos servidores municipais;

VI - avaliar o servidor e suas condições de saúde para o desempenho das atividades inerentes ao cargo ou função que ocupa, inclusive, em relação aos ambientes em que se desenvolvem;

VII - proceder ao exame clínico e aos complementares necessários, para avaliação da saúde do servidor;

VIII - realizar a verificação multidisciplinar para a concessão, manutenção e reavaliação da readaptação funcional do servidor municipal em cargo que seja compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, definindo quanto ao grau, natureza e causa das lesões de acordo com o artigo 27 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 392/2008 e desta Lei;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Município.

 

2 - O servidor público municipal poderá solicitar ações da COMASS?

Sim, qualquer servidor pode solicitar ações voltadas a saúde e qualidade de vida no trabalho, desde que comprovem a necessidade por meio formal. As ações geralmente são para atendimento de grupos. A Comissão Multidisciplinar estudará cada caso, a fim de sugerir soluções aplicáveis a espécie.

 


Comissão Multidisciplinar de Atenção à Saúde dos Servidores - COMASS Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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