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O que é?

Um direito que assiste ao servidor do magistério, quando considerada a divergência no nível de enquadramento na tabela respectiva da carreira.

 

Quem tem direito?

O servidor efetivo pertencente a carreira do magistério que identifique divergência no enquadramento na carreira.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 133/1998;

Lei Complementar nº 449/2011; e

Lei Complementar nº 501/2015.

 

Como posso requerer?

Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio do telefone 3318-0788.

 

Documentos necessários

- Requerimento devidamente preenchido; e

- Relatório atualizado das notas da avaliação de desempenho do período a ser analisado, emitido pela Secretaria de Educação - SEMED.

 

Perguntas Frequentes

1 - Servidor em estágio probatório pode requerer revisão de enquadramento?

Não, somente servidores que já cumpriram o estágio probatório poderão requerer a revisão.

 

 

Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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