Um direito que assiste ao servidor do magistério, quando considerada a divergência no nível de enquadramento na tabela respectiva da carreira.
O servidor efetivo pertencente a carreira do magistério que identifique divergência no enquadramento na carreira.
- Lei Complementar nº 133/1998;
- Lei Complementar nº 449/2011; e
- Lei Complementar nº 501/2015.
Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.
Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio do telefone 3318-0788.
- Requerimento devidamente preenchido; e
- Relatório atualizado das notas da avaliação de desempenho do período a ser analisado, emitido pela Secretaria de Educação - SEMED.
1 - Servidor em estágio probatório pode requerer revisão de enquadramento?
Não, somente servidores que já cumpriram o estágio probatório poderão requerer a revisão.
Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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