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O que é?

O Banco de Talentos é uma iniciativa de capacitação dos servidores através de instrutoria realizada por servidores.

 

Os servidores públicos municipais que tiverem propostas aceitas e em concordância com a demanda das Secretarias na realização de instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou aperfeiçoamento ou em curso de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública municipal; na participação em banca examinadora ou em comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; participação na logística de preparação e de realização de curso, processo seletivo ou concurso público, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de processo seletivo ou de concurso público ou supervisão dessas atividades poderão receber a gratificação por curso ou concurso.

 

É importante salientar que a Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências da unidade administrativa a que pertença o servidor; quando as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo se confundirem com as atribuições do cargo de que o servidor for titular; e quando forem exercidas com prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.

Quem tem direito?

Servidores públicos municipais, inscritos e aprovados na seleção.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; e

Decreto nº 132/2009.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá procurar a equipe da Seção de Seleção e Capacitação Permanente do Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0299 ou 3318-0939. 

 

Como posso requerer?

Através da inscrição no Banco de Talentos. Os documentos deverão ser entregues diretamente no Setor de Seleção e Capacitação Permanente do DECEDES, no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.

 

Documentos necessários

- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo servidor e por sua Chefia Imediata;

- Currículo; e

- Descrição da proposta.

 

Faça o download da ficha de inscrição, clicando aqui.

 

Perguntas Frequentes

1 - Como funciona a capacitação?

A solicitação de cursos é feita pela Secretaria interessada à Superintendência de Gestão Estratégica de Pessoas. Se o curso for autorizado pela Secretaria de Administração, o DECEDES buscará no Banco de Talentos aquelas propostas inscritas que mais se adequam à demanda da Secretaria solicitante. Depois será feita a seleção da proposta com base em entrevista e análise do currículo. A mera inscrição do servidor no Banco de Talentos não implica na existência prévia de demanda, nem em compromisso por parte da Administração de aceitação desta mesma proposta.

 

2 - Caso o servidor público municipal seja selecionado para realizar instrutoria, qual o valor que receberá a título de gratificação?

O valor da gratificação será paga ao servidor público municipal por hora trabalhada e fixado em percentuais incidentes sobre o menor vencimento básico da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica e a experiência comprovada.

 

3 - O servidor público municipal que tiver interesse em se inscrever terá que fazer algum tipo de comprovação ainda que a atividade não seja passível de gratificação?

Para fins de desempenho das atividades de treinamentos em serviço, eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências da unidade administrativa a que pertença o servidor ou para atividades que se confundirem com as atribuições do cargo de que o servidor for titular, ou seja, tarefas que não são compatíveis com a gratificação, ainda assim deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

 

 


Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES

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