Portal do servidor

Portal do servidor

menu

 

O que é?

O estágio trata-se de uma atividade desenvolvida pelos alunos de Instituições de Ensino conveniadas aos órgãos públicos municipais, com o objetivo de complementar a aprendizagem por meio da vivência no mundo do trabalho dos conteúdos obtidos em sala de aula.

 

A realização do estágio auxilia na integração do aluno com a sociedade, por meio da adaptação psicológica e social à sua futura atividade social, usufruindo da troca de experiências através da aplicação prática de seus conhecimentos obtidos de forma teórica, renovando e enriquecendo os recursos humanos atuais e futuros da sociedade.

 

O estágio curricular possui dois tipos, o obrigatório ou não obrigatório, e ambos têm a função de propiciar ao estudante o aprendizado social, profissional e cultural. É importante lembrar que o estágio não é um emprego, mas um complemento do aprendizado dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores. 

 

Para a caracterização do estágio, é necessário o termo de compromisso, que é celebrado entre o estudante e o tomador (empresa ou instituição), com a interveniência da instituição de ensino, que deve zelar para que o contrato seja cumprido fielmente.

 

Quem tem direito?

Podem ser estagiários os alunos que estejam regularmente matriculados e frequentem, efetivamente, alguma Instituição de Ensino conveniada com o Município.

 

Legislação aplicável

Lei Federal nº 11.788/2008; e

Lei Municipal nº 10.724/2009.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvids, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, por meio dos telefones 3318-0291, 3318-0939 ou 3318-0905.

 

Como posso requerer?

Estágio Obrigatório: Comparecimento do aluno ao DECEDES, com a carta de apresentação emitida pela Instituição de Ensino para que seja solicitada a vaga. Há a necessidade de haver vaga no campo de estágio na área de interesse do estudante.

 

Estágio Não-Obrigatório: há a necessidade de vaga autorizada para concessão de bolsa. Ingresso através de Processo Seletivo.

 

O DECEDES está localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.

 

Documentos necessários

Estágio Obrigatório:

- Ficha de Registro devidamente preenchida (formulário emitido pelo DECEDES);

- 1 cópia Carteira de Identidade (RG)*;

- 1 cópia Cadastro de Pessoa Física (CPF)*;

- 1 cópia Comprovante de Residência Atual – Água / Luz / Telefone;

- 1 foto 3x4 (recente);

- Carta de Apresentação (emitida pela Instituição de Ensino que conste obrigatoriamente o número da matrícula, o número da apólice de seguro e o nome da seguradora);

- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (guia retirada no DECEDES para encaminhamento do exame médico).

 

Estágio Não-Obrigatório:

- Ficha de Registro devidamente preenchida (formulário emitido pelo DECEDES);

- 1 cópia Carteira de Identidade (RG)*;

- 1 cópia Cadastro de Pessoa Física (CPF)*;

- 1 cópia Comprovante de Residência Atual – Água / Luz / Telefone;

- 1 foto 3x4 (recente);

- Carta de Apresentação (emitida pela Instituição de Ensino que conste obrigatoriamente o número da matrícula);

- Atestado de Matrícula ou Declaração de Frequência;

- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (guia retirada no DECEDES para encaminhamento do exame médico);

- Atestado de antecedentes criminais.

 

*As cópias do RG e do CPF não podem ser substituídas pela cópia da CNH.

 

Perguntas Frequentes

1 - O servidor público pode realizar o estágio?

É possível sim ao servidor ser estagiário da própria Administração Pública Municipal, desde que seja apenas o Estágio Obrigatório e os horários sejam compatíveis.

 

2 - Qual a forma de ingresso?

Estágio Obrigatório: Comparecimento do aluno ao DECEDES, com a carta de apresentação emitida pela Instituição de Ensino, para que seja solicitada a vaga.

Estágio Não-Obrigatório: Através de Processo Seletivo, mediante autorização do Comitê de Gestão Eficiente.

 

3 - Consigo escolher o local de estágio?

Os locais de estágio são preenchidos conforme a oferta de vagas pelas Secretarias.

 

4 - Qual a carga horária permitida para realização do estágio?

Estágio Obrigatório: A carga horária de acordo com a Lei Municipal nº 10.724/2009 é de até 6 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais.

Estágio Não-Obrigatório: A carga horária de acordo com a Lei Municipal nº 10.724/2009 é obrigatoriamente de 6 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais.

 

5 - Qual a duração do estágio?

Estágio Obrigatório: de acordo com a quantidade de horas em campo exigida pela Instituição de Ensino. Não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar do estagiário portador de deficiência.

Estágio Não-Obrigatório: 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, dependendo do interesse do responsável pelo campo de estágio. Não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar do estagiário portador de deficiência.

 

6 - A partir de que momento posso entrar em campo?

Após a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades, com base nos dados que constam na documentação apresentada pelo aluno, ele colhe as assinaturas do Supervisor de Campo, da Instituição de Ensino e, após assinar, devolve as três vias do TCE e Plano de Atividades ao DECEDES. As vias são encaminhadas para que sejam assinadas pelos respectivos Secretários.

Após retornarem assinadas, o DECEDES envia uma autorização para entrada em campo por e-mail. É terminantemente proibida a entrada em campo sem a prévia autorização do DECEDES.

 

7 - Tenho direito à remuneração?

A remuneração (bolsa-estágio) se limita somente ao Estágio Não-Obrigatório e corresponde à 75% do salário mínimo vigente, proporcional à frequência do estagiário, mais auxílio transporte proporcional aos dias trabalhados excluindo feriados, dias facultativos e faltas, inclusive as justificadas (atestados). O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza (arts. 3º e 15º da Lei Federal nº 11.788/2008).

 

8 - Como é realizado o controle da frequência?

Estágio Obrigatório: conforme critério adotado pelo responsável do campo de estágio e planilha de frequência do Curso.

Estágio Não-Obrigatório: por meio de folhas de ponto e, em anexo, a declaração de frequência ou atestado de matrícula da Instituição de Ensino. Elas deverão ser entregues ao DECEDES no 1º dia útil, de cada mês, pelo local responsável pelo estagiário, com documento formal.

 

9 - Tenho direito à férias?

Estágio Não-Obrigatório: fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. A escala de recesso deverá ser organizada e solicitada pelo supervisor de campo (estagiodecedes@gmail.com).

 

10 - Posso realizar o estágio Obrigatório concomitantemente com o estágio Não-Obrigatório?

O Estágio Não-Obrigatório (remunerado) não pode ser realizado ao mesmo tempo que o Estágio Obrigatório (não remunerado), por exceder à quantidade de horas permitidas por lei.

 

11 - Qual o procedimento para desligamento do estágio?

O estagiário deverá comparecer ao DECEDES para os procedimentos necessários de exame médico e, no caso de Estágio Não-Obrigatório, realizar também o preenchimento do Termo de Desligamento.

 

12 - Qual o procedimento em caso de desistência do estágio?

O estagiário deverá comparecer ao DECEDES para os procedimentos necessários de exame médico (caso o estagiário já esteja em campo) e assinatura do Termo de Desistência, no caso de estágio Não-Obrigatório, realizar também o preenchimento do Termo de Desligamento.

 
 

Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES

Setor Responsável pelas Informações e Atualização

CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.