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O que é?

O processo seletivo simplificado é o modo como o Município admite pessoal para que ocupem cargos ou funções públicas, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

 

Quem tem direito?

Qualquer Secretaria, Departamento ou Seção que necessite admitir um agente público, desde que o cargo esteja criado por lei e a quantidade de vagas (também criadas por lei) possibilitem a admissão.

 

Legislação aplicável

Constituição Federal de 1988Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989;

Lei Orgânica do Município de Uberaba de 1990;

Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de 2005;

Decreto Municipal nº 1.489, de 09 de março de 2006;

- Instrução Normativa nº 003/2008, de 21 de agosto de 2009.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, por meio dos telefones 3318-0291, 3318-0939 ou 3318-0905.

 

Como posso requerer?

No caso de processo seletivo simplificado, o requerimento poderá ser feito pela Secretaria, Departamento ou Seção solicitante, que deve encaminhar o pedido com as devidas justificativas para o Comitê de Gestão Eficiente, não sendo, portanto, passível de requerimento pelo próprio servidor.

 

Documentos necessários

Quando do envio da solicitação de abertura do processo seletivo, a Secretaria, Departamento ou Seção, deverá encaminhar justificativa para a abertura do edital e descrição do cargo ou função almejados (carreira, vencimento, quantidade de vagas criadas, carga horária, atribuições, escolaridade, etc).

 

Perguntas Frequentes

1 - Qual o prazo para que já seja possível ser feita a nomeação ou designação?

O prazo ocorre de acordo com a solicitação da Secretaria demandante da designação/nomeação, entregue no DECEDES.

 

2 - Quais os critérios de avaliação dos processos seletivos?

Os procedimentos voltados para a seleção de pessoal no serviço público poderão ser alcançados mediante critérios objetivos de escolha dos candidatos, em observância aos princípios constitucionais de Legalidade, Isonomia, Impessoalidade, e Publicidade, podendo ser adotados critérios de avaliação como entrevistas, análise de currículo, avaliação de títulos, prova prática e provas objetivas.

 

 

Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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