O Concurso Público é um processo seletivo que tem como objetivo o de avaliar candidatos concorrentes a um cargo de provimento efetivo. Normalmente, os concursos são exigidos para avaliar a competência dos candidatos relativos ao cargo pelo qual estão concorrendo respeitando, assim, os princípios da igualdade e da isonomia.
Os Concursos podem ser de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizados em mais de uma etapa. Note-se que, mesmo para cargos ou funções temporárias (com prazo determinado), o preceito constitucional exige concurso, que nesse caso é chamado de processo seletivo.
É importante sabermos que o edital pode ser chamado de a "lei do concurso". A inscrição do candidato fica condicionada ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção expressamente previstas, também no edital.
O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Município (Porta-Voz) e em jornal diário de grande circulação.
Qualquer Secretaria, Departamento ou Seção que necessite admitir um agente público, desde que o cargo esteja criado por lei e a quantidade de vagas (também criadas por lei) que possibilitem a realização do certame, poderá solicitar a realização de um concurso.
- Lei Complementar nº 392/2008;
- Lei Complementar nº 499/2015;
- Lei Complementar nº 501/2015;
- Lei Complementar nº 496/2015;
- Lei Orgânica do Município de Uberaba; e
- Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Seleção e Capacitação Permanente, do Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, pelos telefones 3318-0291, 3318-0939 ou 3318-0905.
No caso de concurso público, a Secretaria, o Departamento ou a Seção solicitante deve encaminhar o pedido com as devidas justificativas para o Secretário de Administração.
Justificativa para a abertura do certame e descrição do cargo ou função almejados (carreira, vencimento, quantidade de vagas criadas, carga horária, atribuições, escolaridade, etc).
1 - O servidor público municipal ou cidadão pode solicitar a abertura de um concurso?
Não. Não cabe aos servidores públicos municipais ou cidadãos, a solicitação de abertura de um concurso, tendo em vista que depende de um ato administrativo, devidamente justificado.
2 - O cidadão terá que se inscrever para prova de concurso mesmo que seja para concorrer a um cargo temporário?
Sim. Para cargos ou funções temporárias (com prazo determinado), há a exigência de realização de concurso, que nesse caso é chamado de processo seletivo.
3 - Todo concurso público exige que o cidadão realize prova?
Os concursos podem ser de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em mais de uma etapa. Dependendo do cargo que o cidadão pretende concorrer, poderá ser necessária a realização de prova prática, entre outras etapas, conforme o caso.
4 - E quanto ao prazo de validade do Concurso Público nº 001/2015, que havia sido suspenso devido à pandemia de Covid-19?
A retomada da contagem do prazo de validade do concurso público Edital nº 001/2015 foi estabelecida pelo Decreto nº 1.697, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Porta-Voz nº 2034.
Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES
Setor Responsável pelas Informações e Atualização
CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.