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O que é?

Poderá ser concedido, a pedido, horário especial ao servidor público efetivo estável, que tenha filho, criança ou adolescente, sob sua guarda judicial, com deficiência.

 

O horário especial de trabalho será concedido sem compensação de carga horária, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do servidor que tem direito, desde que comprovada a necessidade por junta interdisciplinar designada para este fim específico.

 

Quem tem direito?

O(A) servidor(a) público municipal efetivo e estável que tenha: I – filho com deficiência; II – criança ou adolescente, sob guarda judicial, com deficiência.

 

Legislação aplicável

- Lei Complementar nº 392/2008, artigo 133, §§ 2º e 3º;

Lei Complementar nº 626/2021;

Decreto nº 1.352, de 29 de outubro de 2021.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0911.

 

Como posso requerer?

Mediante requerimento específico preenchido, com apresentação da documentação exigida. Para os servidores da Administração Direta, o atendimento é agendado pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.

 

Documentos necessários

Documentos comprobatórios do grau de parentesco ou da guarda judicial e da deficiência da pessoa assistida.

 

Perguntas Frequentes

1 - E quanto ao servidor público municipal que ocupe dois cargos constitucionalmente acumuláveis?

Neste caso, a concessão de horário especial de trabalho poderá ocorrer apenas relativamente a um dos cargos.

 

2 - Terá direito ao horário especial o servidor público efetivo estável em exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como quando membro de comissão que exija integral dedicação?

Não.

 

 


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