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O que é?

A concessão por motivo de casamento civil está prevista na legislação municipal, estabelecendo que o servidor público municipal ativo, seja ele homem ou mulher, poderá se ausentar do trabalho pelo período de 03 (três) dias úteis para se casar, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Após se ausentar pelo prazo previsto, o(a) servidor(a) deverá retornar as suas atividades e apresentar a Certidão de Casamento expedida pelo Cartório competente.

 

Quem tem direito?

O(a) servidor(a) público municipal ativo, sendo concedido o direito de 03 (três) dias úteis, sem qualquer prejuízo.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 132, inciso IV.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal, do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, pelos telefones 3318-0907, 3318-0910 ou 3318-0911.

 

Como posso requerer?

O servidor poderá requerer a concessão por motivo de casamento civil, pelo período de 03 (três) dias úteis, junto ao Gestor de Pessoas da Secretaria de Lotação, mediante formulário específico preenchido e documentação exigida.

 

Documentos necessários

- Requerimento preenchido e Certidão de Casamento.

 

Perguntas Frequentes

1 - Estando de férias/licença posso usufruir de alguma concessão?

A concessão por motivo de casamento civil não suspende férias e nem outro tipo de afastamento.

 

2 - Tenho direito o auxílio alimentação no período de concessão?

Sim. No período de concessão por motivo de casamento civil, o(a) servidor(a) receberá o auxílio alimentação.

 


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