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O que é?

A concessão por luto é um afastamento temporário concedido ao servidor público municipal efetivo, por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro e parente até segundo grau. O afastamento é de até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo dos direitos do servidor. O início da concessão é a partir da data da certidão de óbito.

 

Quem tem direito?

O(a) servidor(a) público municipal ativo tem direito a concessão por luto de 05 (cinco) dias úteis por falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declaradamente, vivia sob sua dependência econômica ou que seja dependente econômico.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 132, inciso III.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal da Secretaria de Administração, pelos telefones 3318-0907, 3318-0910 ou 3318-0911.

 

Como posso requerer?

Junto ao Gestor de Pessoas na Secretaria de Lotação, mediante formulário específico preenchido e documentação exigida.

 

Documentos necessários

Requerimento preenchido, certidão de óbito e declaração de imposto de renda, se for dependente econômico.

 

Perguntas Frequentes

1 - Caso o servidor público municipal esteja de férias ou licença, poderá usufruir de alguma concessão?

A concessão por luto não suspende férias e nem outro tipo de afastamento.

 

2 - O servidor público municipal tem direito ao recebimento do auxílio alimentação no período de concessão por luto?

Sim. No período de concessão por luto, o servidor receberá o auxilio alimentação normalmente. 

 


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