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O que é?

É o direito concedido ao servidor público municipal, que sem qualquer prejuízo, poderá se ausentar do serviço para realizar o alistamento eleitoral.

 

Quem tem direito?

O(a) servidor(a) público municipal ativo pode se ausentar para realizar alistamento eleitoral, pelo período de 01 (um) dia.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 132, inciso II.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal da Secretaria de Administração, pelos telefones 3318-0907, 3318-0910 ou 3318-0911.

 

Como posso requerer?

Junto ao Gestor de Pessoas na Secretaria de Lotação, mediante formulário específico preenchido e documentação exigida.

 

Documentos necessários

Protocolo de alistamento eleitoral.

 

Perguntas Frequentes

1 - Estando de férias ou licença posso usufruir de alguma concessão?

A concessão não suspende férias e nem outro tipo de afastamento.

 

2 - Tenho direito o auxílio alimentação no período de concessão?

Sim. No período de concessão para alistamento eleitoral, o(a) servidor(a) receberá o auxílio alimentação.

 


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