É o direito concedido ao servidor público municipal, que sem qualquer prejuízo, poderá se ausentar do serviço para realizar o alistamento eleitoral.
O(a) servidor(a) público municipal ativo pode se ausentar para realizar alistamento eleitoral, pelo período de 01 (um) dia.
- Lei Complementar nº 392/2008, artigo 132, inciso II.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal da Secretaria de Administração, pelos telefones 3318-0907, 3318-0910 ou 3318-0911.
Junto ao Gestor de Pessoas na Secretaria de Lotação, mediante formulário específico preenchido e documentação exigida.
Protocolo de alistamento eleitoral.
1 - Estando de férias ou licença posso usufruir de alguma concessão?
A concessão não suspende férias e nem outro tipo de afastamento.
2 - Tenho direito o auxílio alimentação no período de concessão?
Sim. No período de concessão para alistamento eleitoral, o(a) servidor(a) receberá o auxílio alimentação.
Seção de Provimento de Pessoal Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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