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O que é?

Direito concedido ao servidor(a) público municipal que, sem qualquer prejuízo, poderá se ausentar do serviço para realizar doação de sangue, com a finalidade de estimular a doação de sangue, tendo em vista a sua importância, configurando-se em um direito de solidariedade.

 

A ausência, portanto, não acarreta em desconto de horas e nem de salário, desde que o servidor público apresente o comprovante entregue pelo hospital ou posto de doação.

 

Quem tem direito?

O(a) servidor(a) público municipal ativo que se ausentar do trabalho por motivo de doação de sangue, terá direito a 01 (um) dia.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 132, inciso I.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal da Secretaria de Administração, pelos telefones 3318-0907, 3318-0910 ou 3318-0911.

 

Como posso requerer?

Junto ao Gestor de Pessoas na Secretaria de Lotação, mediante formulário específico preenchido e documentação exigida.

 

Documentos necessários

Apresentar comprovante de doação de sangue original.

 

Perguntas Frequentes

1 - Caso o servidor público municipal esteja de férias ou licença, poderá usufruir de alguma concessão?

A concessão por doação de sangue não suspende férias e nem outro tipo de afastamento.

 

2 - O servidor público municipal tem direito ao recebimento do auxílio alimentação no período de concessão por doação de sangue?

Sim. No período da concessão por doação de sangue, o servidor público municipal receberá o auxílio alimentação.

 

 


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