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O que é?

É uma concessão aos servidores públicos de órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante solicitação do servidor ou interesse do órgão e prévia autorização, para estudo ou missão oficial no exterior.

 

A ausência do servidor não poderá exceder o período de 4 (quatro) anos  e, tendo terminado a missão ou o estudo, somente será permitido novo afastamento após decorrido igual período.

     

Quem tem direito?

O servidor efetivo da Administração Municipal, mediante solicitação do próprio servidor ou de interesse do órgão, mediante prévia autorização.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008 nos artigos 127, inciso III, 130 e 131.

 

Como posso requerer?

Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e realizar o requerimento.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá procurar a equipe do Departamento de Controle Funcional, da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0788.

 

Documentos necessários

- Requerimento do afastamento para estudo ou missão no exterior, devidamente preenchido.

 

Perguntas Frequentes

1 - Qual é o período máximo de afastamento?

A ausência não excederá a 04 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo. Somente após o mesmo período, será permitida nova ausência.

 

2 - Quando é possível pedir exoneração do cargo após o período de afastamento?

A exoneração somente será concedida após decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com o seu afastamento.

 

3 - O servidor perde a remuneração neste tipo de afastamento?

Não há perda da remuneração, exceto quando for para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

 

 

Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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