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O que é?

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 03 (três) anos de efetivo exercício das atribuições do cargo no qual fora provido, com o objetivo de apurar o desempenho do servidor no exercício do cargo ocupado; verificar a adaptação do servidor na administração pública, no órgão ou entidade de exercício e na carreira; promover a adequação funcional do servidor; acompanhar o desenvolvimento profissional do servidor, especialmente quanto ao seu comprometimento com o órgão ou entidade de exercício, a bem do serviço público; contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública do Poder Executivo Municipal.

 

O servidor será avaliado semestralmente pela Chefia Imediata através dos seguintes critérios: Assiduidade; Disciplina; Idoneidade Moral; Aptidão; Dedicação ao Serviço; Produtividade e Eficiência; e Responsabilidade.

 

Quem tem direito?

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo através de Concurso Público Municipal.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008

Lei Complementar nº 499/2015;

Lei Complementar nº 501/2015;

Decreto nº 4894/2012; e

Decreto nº 946, de 06 de agosto de 2021.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá procurar a equipe da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório - CADEP, pelo telefone 3318-0894, ou da Avaliação de Desempenho do Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0508.

 

Como posso requerer?

Assim que o servidor entra em exercício, a Administração abre automaticamente o seu Processo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório - ADEP, não sendo necessária nenhuma providência por parte do servidor.

 

Documentos necessários

Todas as informações já estão instruídas no processo inicial, não sendo necessária nenhuma providência por parte do servidor.

Gestor, clique aqui para acessar o SADI (Sistema de Avaliação de Desempenho Institucional). Atualmente, este sistema está disponível somente através do Internet Explorer/ Edge.

 

Perguntas Frequentes

1 - O que significa as siglas CADEP, ADEP e BA?

CADEP: Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório.

ADEP: Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório.

BA: Boletim de Avaliação.

 

2 - O que faz a CADEP – Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório?

A CADEP é a responsável pela tramitação, análise, apuração, investigação, emissão de parecer e relatório do processo de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório. Para maiores informações, consultar o Decreto nº 4894/2012.

 

3 - O servidor em Estágio Probatório pode desempenhar funções de outro cargo efetivo, que não seja o que ele passou no concurso?

Não. É necessário executar as atividades do cargo de provimento efetivo no qual fora provido.

 

4 - É permitido ao servidor em Estágio Probatório o exercício de Cargo Comissionado?

Sim. O exercício do cargo em comissão suspende o estágio probatório somente se as atribuições comissionadas não forem relacionadas às atribuições do cargo efetivo. A correlação das atribuições é realizada pela CADEP através do Decreto nº 946/2021.

 

5 - O servidor em Estágio Probatório pode ser Readaptado?

Não. A readaptação funcional é um direito dos servidores públicos estáveis.

 

6 - O servidor em Estágio Probatório poderá ser cedido?

Sim. A cessão do servidor deverá ser formalizada através de publicação no Diário Oficial do Município (Porta-Voz). O Servidor cedido durante o estágio probatório para exercer cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade e Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, ficará com o estágio probatório suspenso durante esse período.

 

7 - Qual a nota mínima para que o servidor seja considerado apto e adquira estabilidade?

O resultado obtido ao final do período de 03 (três) anos pelo servidor será atribuído em função da média aritmética dos pontos nas 06 (seis) avaliações semestrais. O resultado da média aritmética igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório é considerado satisfatório para fins de aquisição da estabilidade.

 

8 - O servidor tem o direito de receber um comprovante de sua pontuação da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório - ADEP?

Sim. No Boletim de Avaliação existe o item Comprovante de Notificação ao Servidor. A Chefia Imediata deverá preencher, assinar, destacar e entregar ao servidor avaliado.

 

9 - Quando o servidor não concorda com sua pontuação na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, o que ele pode fazer?

De acordo com o Decreto nº 4894/2012, os servidores submetidos à Avaliação de Desempenho têm direito a 02 (duas) instâncias recursais em via administrativa, em cada período avaliatório, no prazo de até 10 (dez) dias após a notificação da nota. A 1ª será interposto o pedido de reconsideração pelo servidor no Balcão de RH para o Secretário da Pasta em que está lotado. A 2ª será interposta pelo servidor no Balcão de Atendimento do RH ao Prefeito Municipal até 10 (dez) dias após da notificação do resultado do pedido de reconsideração ao Secretário da pasta.

O Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas fica no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.

 

 

Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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