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O que é?

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo é uma permissão ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

 

Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo ficará afastado do cargo, emprego ou função.

 

Quem tem direito?

Os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional que foram diplomados pela Justiça Eleitoral.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 127, inciso II e artigo 129;

Constituição Federal de 1988, artigo 38.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0788.

 

Como posso requerer?

Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.

 

Documentos necessários

Requerimento preenchido solicitando o afastamento e certidão da diplomação do mandato correspondente feita pela Justiça Eleitoral.

 

Perguntas Frequentes

1 - Como é paga a remuneração de um servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato de Prefeito?
O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercicío de mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo eletivo.

 

2 - Como é paga a remuneração de um servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato de Vereador?

O servidor público da administração direta, autarquica e fundacional, no exercício de mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será facultado optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo eletivo.

 

3 - Quais os reflexos na vida funcional do servidor que solicita o afastamento para mandato eletivo?

Em qualquer caso que exija afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Já para o efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se estivesse no exercício do cargo anterior.

 


Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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