Portal do servidor

Portal do servidor

menu

 

O que é?

Cessão é o ato autorizativo pelo qual o servidor público é cedido (emprestado) para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou para atender a termos de convênio de cooperação mútua firmado com órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municípios ou de outro Poder do Município.

 

Ela se dá para cargo em comissão ou função de confiança, para atendimento a termos de convênio de cooperação mútua e também em casos previstos em leis específicas.

 

Quem tem direito?

Poderá ser cedido o servidor público efetivo, contra o qual não tramite processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2018 - Art. 128;

Decreto nº 202/2009 - Regulamenta Cessão de Servidor Público Municipal;

Decreto nº 2006/2006 - Institui roteiro básico para a tramitação de Convênios, Acordos, Termos de Cooperação e Similares, no âmbito da Prefeitura Municipal de Uberaba (convênio que antecede a cessão).

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0788.

 

Como posso requerer?

Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.

 

Documentos necessários

Requerimento preenchido e assinado pelo servidor solicitando a cessão, informando se a cessão será com ou sem ônus para o Município, o local para onde o servidor pretende ser cedido, e a possível data de início da cessão.

 

Perguntas Frequentes

1 - Quem pode ser cedido?

O servidor público estável da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo Municipal; A partir de 23 de junho de 2017, também o servidor em estágio probatório (Lei Complementar nº 549/2017).

 

2 – Quando não é permitida a cessão do servidor?

- Quando o servidor é investido exclusivamente em cargo de provimento em comissão ou em função pública temporária;

- Servidor contra o qual tramita processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa; ou

- Quando o servidor é ocupante de função pública temporária (designado) para programas e projetos especiais para atendimento das demandas existentes.

 

3 – O que é órgão cedente?

Órgão ou entidade de origem e lotação do servidor cedido.

 

4 – O que é órgão cessionário?

Órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas atividades.

 

5 – Qual a duração da cessão?

A cessão tem data de início e fim, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes. As cessões, preferencialmente, tem a duração máxima do mandato do Prefeito.

 

6 – Quando a cessão não é autorizada?

A cessão de servidor municipal não será autorizada quando for contrária ao interesse público e, especialmente, por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária.

 

7 – O retorno do servidor cedido poderá ser feito antes do prazo de finalização?

Poderá ser requerida a devolução de servidores cuja a cessão fora autorizada quando assim exigir o interesse público e, especialmente, por motivo de quadro de pessoal reduzido do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária.

 

8 – O que é a cessão com ônus para o Município?

Cessão com ônus para o Município é quando o servidor, cedido para qualquer órgão descrito nos itens acima, continua com a folha de pagamento na PMU, ou seja, a Secretaria de origem onde o servidor é lotado continua arcando com as despesas do servidor.

 

9 – O que é a cessão sem ônus para o Município?

Cessão sem ônus para o Município é quando o pagamento do servidor cedido para qualquer órgão descrito nos itens acima, é suspenso na folha de pagamento na PMU, ou seja, a Secretaria de origem onde o servidor é lotado deixa de arcar com as despesas do servidor. Ele passa a receber de acordo com a folha de pagamento no órgão cessionário.

 

10 – O que é a cessão sem ônus - reembolso para o Município?

Cessão sem ônus - reembolso para o Município é quando o pagamento do servidor, cedido para qualquer órgão descrito nos itens acima, é realizado pela PMU, porém o valor pago ao servidor é ressarcido ao Município em sua totalidade. O servidor recebe de acordo com a folha de pagamento do órgão cessionário. Inclusive quando o valor da remuneração do cargo comissionado é superior ao vencimento do servidor, a complementação é feita pelo órgão cessionário.

 

11 – Qual a documentação necessária, especificamente, para abertura de processo de cessão de servidores?

1. Preencher formulário de Requerimento Geral;

2. Ofício direcionado ao Prefeito;

3. Cartão do CNPJ da Entidade;

4. Estatuto Social (Registrado em cartório) ou Contrato Social;

5. Ata de nomeação dos representantes legais (registrado em cartório);

6. Certidão Negativa de Débitos – INSS;

7. Certificado de Regularidade perante o FGTS;

8. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

9. Comprovação via declaração da própria entidade de que não utiliza ou beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade e que também tenha dificultado o acesso a escola, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 8.877/2003, c/c o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

 

12 – O que o Termo de Convênio deverá prever, entre outros, necessariamente? (Com base no Decreto nº 202/2009)

1. A responsabilidade, observado o interesse público e a legislação pertinente, pelo ônus da remuneração do servidor ou empregado cedido e dos respectivos encargos sociais definidos em lei;

2. O prazo de vigência da cessão e a possibilidade ou não de sua prorrogação ou renovação;

3. O número de servidores objeto da cessão.

 

13 – Quando o servidor é cedido com ônus para o Município, qual a responsabilidade do cessionário?

1. O horário de trabalho do servidor e as funções que o mesmo exerce;

2. O horário de funcionamento do órgão cessionário;

3. As eventuais alterações cadastrais do servidor, tais como endereço, telefone, estado civil;

4. Os eventos relacionados à maternidade e à paternidade, à licença para tratamento de saúde e ao acidente de trabalho, se for o caso;

5. As ausências ao trabalho de que trata o art. 132 da Lei Complementar nº 392/2008, por motivo de falecimento dos parentes ou dependentes, alistamento eleitoral, doação de sangue, tribunal do júri e outros serviços obrigatórios por lei;

6. Os períodos de recesso, quando houver, na unidade em que o servidor prestar serviços;

7. O período de gozo de férias e a necessidade de suspensão do gozo das mesmas;

8. A eventual prática de infrações disciplinares pelo servidor.

 

Departamento de Controle Funcional Setor Responsável pelas Informações e Atualização

CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.