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O que é?

Trata-se de uma licença, conferida ao servidor público municipal estável, por tempo nunca excedente a dois anos, sem vencimento ou remuneração, para tratar de assuntos de interesses particulares, mediante autorização da autoridade competente da Pasta ao qual o servidor estiver vinculado e anuência do Secretário de Administração.

 

Entretanto, a licença poderá ser negada quando o afastamento do servidor for inconveniente ao interesse público.

 

Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao funcionário nomeado, removido ou transferido, antes de assumir o exercício e o servidor público deverá aguardar em exercício a concessão da licença, por meio de publicação no Diário Oficial do Município - Porta-Voz.

 

Quem tem direito?

Os servidores públicos municipais estáveis.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008; e

Decreto Municipal nº 1.742, de 28 de janeiro de 2022.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES, da Secretaria de Administração, através dos telefones: 3318-0291, 3318-0939 e 3318-0905.

 

Como posso requerer?

Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.

 

Documentos necessários

Requerimento preenchido e assinado, contendo informações sobre o período em que o servidor deseja usufruir a licença solicitada.

 

 

Perguntas Frequentes

1 - O servidor poderá automaticamente entrar de licença imediatamente após fazer o requerimento?

Não, o servidor público municipal que requerer a licença para tratar de interesses particulares deverá aguardar em exercício a publicação do ato de concessão da licença no Diário Oficial do Município.

 

2 - Quando a Licença para tratar de Interesses Particulares produz efeitos?

Os atos de concessão somente produzirão efeitos, inclusive pecuniários, após sua publicação.

 

3 - Havendo interesse público a licença poderá ser cassada?

A autoridade competente poderá cassar a licença, devendo publicar o respectivo ato e determinar que o licenciado reassuma o exercício, se assim exigir o interesse público municipal.

 

4 - O servidor poderá desistir da licença?

Sim, o servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença, devendo comunicar previamente tal decisão ao setor de gestão de pessoas do órgão ao qual estiver vinculado.

 

5 - A Licença para tratar de Interesses Particulares pode ser prorrogável?

Não, outra licença só poderá ser concedida ao mesmo servidor após transcorridos 02 (dois) anos do término da anterior.

 


Departamento Central de Desenvolvimento de Pessoas - DECEDES Setor Responsável pelas Informações e Atualização

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