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O que é?

A licença-paternidade é concedida ao pai, quando do nascimento ou adoção de filhos, ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente, de acordo com a legislação vigente, pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos.

 

Quem tem direito?

O servidor público municipal pelo nascimento nascimento ou adoção de filhos, ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 121;

Lei Complementar nº 626/2021.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com a  equipe da Seção de Provimento de Pessoal da Secretaria de Administração, através dos telefones: 3318-0907, 3318-0910 e 3318-0911.

 

Como posso requerer?

Junto ao Gestor de Pessoal na Secretaria de Origem, mediante apresentação de formulário específico preenchido e documentação exigida.

 

Documentos necessários

Formulário preenchido e, para as situações cabíveis, Certidão de Nascimento do filho(a) ou Guarda Judicial.

 

Perguntas Frequentes

1 - Estou de licença-paternidade, tenho direito o auxílio-alimentação?

Sim, durante o período de licença-paternidade, o servidor continua recebendo o auxílio-alimentação.

 

2 - Meu filho nasceu no feriado, começo a contar no próximo dia útil?

Não, a licença compreende o período de 5 (cinco) dias consecutivos a partir do dia do nascimento ou adoção de filhos, ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente.

 


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