A licença-paternidade é concedida ao pai, quando do nascimento ou adoção de filhos, ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente, de acordo com a legislação vigente, pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos.
O servidor público municipal pelo nascimento nascimento ou adoção de filhos, ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente.
- Lei Complementar nº 392/2008, artigo 121;
- Lei Complementar nº 626/2021.
Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal da Secretaria de Administração, através dos telefones: 3318-0907, 3318-0910 e 3318-0911.
Junto ao Gestor de Pessoal na Secretaria de Origem, mediante apresentação de formulário específico preenchido e documentação exigida.
Formulário preenchido e, para as situações cabíveis, Certidão de Nascimento do filho(a) ou Guarda Judicial.
1 - Estou de licença-paternidade, tenho direito o auxílio-alimentação?
Sim, durante o período de licença-paternidade, o servidor continua recebendo o auxílio-alimentação.
2 - Meu filho nasceu no feriado, começo a contar no próximo dia útil?
Não, a licença compreende o período de 5 (cinco) dias consecutivos a partir do dia do nascimento ou adoção de filhos, ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente.
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