A Licença Funcional para Acompanhamento do Cônjuge ou Companheiro Militar é uma permissão ao servidor público efetivo municipal, quando seu cônjuge ou companheiro também é servidor público sendo transferido de Município ou Estado, impossibilitando a continuidade das atividades diárias.
Finda a causa da licença, o servidor deverá reassumir o exercício dentro de 30 (trinta) dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao serviço. O servidor poderá reassumir o exercício do seu cargo a qualquer tempo, não podendo, neste caso, renovar o pedido antes de decorridos 02 (dois) anos contados da data em que reassumir.
A licença prevista neste artigo será por prazo indeterminado, dependendo de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes de findo o prazo da licença.
A concessão da licença dependerá de requerimento instruído, vigorando a partir da data de sua publicação.
O servidor que tem seu cônjuge ou companheiro transferido para outro Município ou Estado, impossibilitando de executar as suas atividades diárias.
- Lei Complementar nº 392/2008, artigos 117 a 119;
- Constituição Federal de 1988, artigo 226;
Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio do telefone 3318-0788.
Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.
Requerimento inicial preenchido corretamente e cópia da documentação comprobatória da transferência do cônjuge ou companheiro.
1 - O servidor poderá ficar afastado por mais de 4 (quatro) anos de suas atividades junto ao município?
Sim, a licença para acompanhamento de cônjuge militar trata-se de uma das exceções que permite ao servidor se ausentar por mais de 4 (quatro) anos.
2 - A licença para acompanhamento de cônjuge militar poderá ser cassada por algum motivo?
Sim, a licença deverá ser aproveitada para os fins a que se destina, sob pena de ser revogada ou cassada.
3 - O servidor poderá pedir uma nova licença para acompanhamento de cônjuge militar?
Sim, a licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie, será considerada como prorrogação.
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