A licença para tratamento de saúde será a pedido ou de ofício, sendo indispensável a apresentação de atestado médico. Os atestados médicos deverão ser entregues obrigatoriamente para a Seção de Segurança e Medicina do Trabalho, para revisão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da de emissão do atestado, e a licença observará o seguinte:
1) Afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, deverão passar obrigatoriamente por perícia médica do médico do respectivo instituto de previdência, para que possa ser homologado o auxílio-doença e/ou auxílio-acidente. O pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento serão de responsabilidade do Município, em qualquer situação; os demais dias de afastamento, se houver, serão de responsabilidade do IPSERV, se estatutário, e do INSS, ser detentor de função pública temporária ou detentor de cargo exclusivamente comissionado, não detentor de cargo efetivo.
2) Declaração/atestados para justificativa de ausência para consultas dispensam o visto do médico revisor, devendo, conforme o caso, ser anexados à folha de ponto ou informado na “Folha de Justificativa de Frequência Eletrônica”.
3) O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada sob pena de ter cassada a licença.
4) Considerado apto, em exame médico, o servidor reassumirá o exercício, sob pena de se apurarem, como faltas injustificadas, os dias de ausência.
5) No curso da licença, exame médico poderá ser procedido a pedido do funcionário ou de ofício.
Importante: A não apresentação do atestado dentro do prazo estabelecido implicará no desconto dos dias de ausência ao trabalho. Será punido disciplinarmente, com suspensão de 30 (trinta) dias, o funcionário que recusar a submeter-se a exame médico, cessando os efeitos da penalidade, logo que se verifique o exame.
Todos os servidores públicos municipais.
Lei Complementar nº 392/2008, arts. 106, inciso I e V, § 2º, 113, 114, 115 e 116.
Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, por meio do telefone 3318-7400. Atendimento ao Público: Das 8h às 17h.
O servidor após ser atendido pelo médico, deverá no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de emissão do atestado, encaminhar o documento com o respectivo CID da sua doença à Seção de Segurança e Medicina do Trabalho - SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao Público: Das 8h às 18h.
Atestado médico.
1- Em quantos dias o servidor público deve apresentar o atestado médico?
O atestado particular apresentado pelo servidor deverá ser apresentado no órgão competente, no prazo de 02 (dois) dias da data de sua emissão para fins de ser analisado pelo médico revisor do serviço de segurança e medicina do trabalho oficial do Município.
2 - Outra pessoa pode entregar o atestado?
Se a quantidade de afastamento for superior a 01 (um) dia o servidor deverá passar pelo médico revisor, portanto, terá que comparecer. Caso não possa comparecer, encaminhar um representante, com atestado original, laudo médico constando CID da doença, descrevendo o motivo pelo qual não pode comparecer na perícia.
3 - Qual é o ato competente para dar início a licença saúde?
A licença só se considerará concedida a partir da homologação do atestado pelo médico revisor do serviço oficial de segurança e medicina do trabalho do Município.
4 - O que acontece se o servidor se recusar a comparecer na perícia médica do município?
Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Seção de Segurança e Medicina do Trabalho Departamento de Controle Funcional
Setor Responsável pelas Informações e Atualização
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