É o direito assegurado ao servidor efetivo à licença para o exercício de mandato em diretoria de sindicato representativo da categoria, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens de seu cargo.
Além do Presidente, a licença para o desempenho de mandato classista se processará até o limite de 04 (quatro) servidores eleitos dentre os demais membros da Diretoria, na forma da lei.
A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de reeleição, quando permitida.
Qualquer servidor efetivo da Administração Municipal que tenha sido eleito para o exercício de mandato em diretoria de sindicato representativo da categoria. A licença se aplica ao Presidente e a até 04 (quatro) servidores eleitos dentre os demais membros da Diretoria.
- Lei Complementar nº 392/2008, artigos 106, inciso IV e 112.
Se restarem dúvidas, o servidor poderá procurar o Departamento de Controle Funcional, da Secretaria de Administração, por meio do telefone 3318-0788.
Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.
Cópia da ata de posse no mandato classista.
1 - Qual o período da licença?
A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de reeleição, quando permitida.
2 - O período da licença é considerado com tempo de efetivo serviço?
O período da licença será considerado como efetivo exercício, conforme a Lei Complementar nº 392/2008 no artigo 137, inciso XI.
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