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O que é?

A licença para atividade política é uma concessão feita ao servidor público efetivo visando à liberdade de ser votado para algum cargo eletivo no Poder Executivo ou Legislativo nas esferas Municipal, Estadual ou Federal.

 

A licença é pelo período de 03 (três) meses contados retroativos ao dia das Eleições que ocorrem sempre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral.

 

O servidor pré-candidato a cargo eletivo terá direito a licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo período dos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral.

 

O servidor, candidato a cargo eletivo, que esteja na condição de agente político ou exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento, dos mesmos deverá se desincompatibilizar nos prazos determinados na legislação eleitoral.

 

Quem tem direito?

Todo servidor publico efetivo inscrito em algum partido político e que tenha a pretensão de se candidatar as eleições. Ressaltamos que o partido político deve expressar a sua anuência à candidatura do servidor.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, art. 111; e

Lei nº 8.112/90, art. 86.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, o servidor poderá procurar o Departamento de Controle Funcional, da Secretaria de Administração, por meio do telefone 3318-0788.

 

Como posso requerer?

Comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.

 

Documentos necessários

Requerimento inicial preenchido corretamente, certidão de quitação eleitoral, certidão de filiação partidária e declaração do presidente municipal ou regional do partido sobre a intenção do servidor (pré-candidato) de se candidatar as eleições.

 

Perguntas Frequentes

1 -  A licença para atividade política é remunerada?

O servidor candidato a cargo eletivo terá direito a licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo período dos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral.

 

2 - O servidor público ocupante de cargo em comissão poderá requerer licença para atividade política?

O servidor, candidato a cargo eletivo, que esteja na condição de agente político ou exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento, dos mesmos deverá se desincompatibilizar nos prazos determinados na legislação eleitoral.

 


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