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O que é?

A licença por motivo de doença em pessoa da família é um direito que o servidor público efetivo tem, visando a assistência familiar. Somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, situação que será apurada através de acompanhamento social do serviço de assistência social oficial do Município.

 

A doença deverá ser comprovada por atestado médico revisado pelo médico revisor do serviço de segurança e medicina do trabalho oficial do Município.

 

A licença é pelo período de 01 (um) mês com remuneração, daí em diante, sem remuneração.

 

Quem tem direito?

Todo servidor público efetivo que tenha pessoa da família com doença.

Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do qual não esteja separado, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado e dependente que viva à suas expensas e conste do seu prontuário.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008

Lei Complementar nº 347/2005, art. 4º, letras c;  e

Decreto nº 1489/2006, art. 6º, inciso V, letra c.

 

Quem pode me ajudar?

Caso restem dúvidas, entrar em contato com a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho – SEMETRA, por meio do telefone: 3318-7400. Atendimento ao público: Das 8h às 18h. 

 

Como posso requerer?

A licença por motivo de doença em pessoa da família deve ser requerida pelo servidor na Seção de Medicina e Segurança no Trabalho - SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro. Atendimento ao Público: Das 8h às 18h. Telefone: 3318-7400.

 

Documentos necessários

- Requerimento inicial preenchido corretamente e atestados que comprovem a enfermidade.

 

Perguntas Frequentes

1 - Como o servidor poderá comprovar a doença em pessoa da família?

A doença deverá ser comprovada por atestado médico revisado pelo médico revisor do serviço de segurança e medicina do trabalho oficial do Município.

 

2 - O servidor público receberá sua remuneração normalmente quando estiver em licença por motivo de doença na família?

A licença será concedida com remuneração por até 01 (um) mês e, daí em diante, sem remuneração.

 

3 - Após o retorno do servidor público as suas atividades, poderá solicitar outra licença?

Após o retorno do servidor, outra licença, com remuneração, somente poderá ser concedida depois de decorridos 12 (doze) meses do término da anterior.

 


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