Portal do servidor

Portal do servidor

menu

 

O que é?

O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer servidor público municipal que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso do poder. Esse direito tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessário, as providências cabíveis sobre o assunto informado.

 

O servidor que apresenta a petição pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros e é sempre vedado o anonimato. Considerado assim, como um importante instrumento de defesa jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos.

 

Quem tem direito?

Tem direito o servidor público municipal ou procurador por ele constituído.

 

Legislação aplicável

Constituição Federal , artigo 5, inc.XXXIV;

Lei Complementar nº 392/2008, artigos 139 ao 148.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com o Gestor de  Pessoal da sua Secretaria de lotação.

 

Como posso requerer?

O direito de petição pode ser exercido por meio do preenchimento de requerimento, o qual deve estar regularmente instruído para ser dirigido à autoridade competente para decidir.

 

Documentos necessários

Requerimento preenchido.

 

Perguntas Frequentes

1 - Quais são os trâmites que o Direito de Petição deve seguir?

O Direito de Petição segue os seguintes trâmites:

1.Requerimento; ​2.Reconsideração; e 3. Recurso.

 

2 – Caberá recurso no Direito de Petição?

Caso haja indeferimento do pedido de reconsideração, caberá recurso. Esse recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, o qual proferirá decisão definitiva e encaminhado ao requerente por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado.

 

3 – Qual é o prazo para interposição do recurso?

O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 10 (dez) dias a contar da publicação ou ciência pelo interessado, da decisão recorrida.

 

4 – Qual é o prazo para que o requerimento seja despachado?

O requerimento, salvo os casos que necessitem de diligências ou estudos especiais, serão despachados no prazo máximo de 10 (dez) dias e decididos em, no máximo, 30 (trinta) dias.

 

5 - O Direito de Petição prescreve?

Sim. Ele prescreve em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria e de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; e em 01 (um) ano nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

 

6 – A partir de quando começa a contar o prazo prescricional?

O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

 

 


Superintendência de Gestão Estratégica de Pessoas Setor Responsável pelas Informações e Atualização

CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.