O Abono de Permanência é um benefício concedido ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que completou todos os requisitos necessários para a concessão de sua aposentadoria, optando por permanecer em atividade.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor requerente.
O servidor terá direito ao benefício até que haja a concessão de sua aposentadoria, independente da modalidade de concessão, seja ela voluntária, por invalidez ou compulsória.
O objetivo do Abono de Permanência é incentivar o servidor que preencheu todos os requisitos para se aposentar, a permanecer em atividade até a concessão de sua aposentadoria, promovendo, desta forma, maior economia ao Estado, tendo em vista que a permanência do servidor em atividade, posterga a dupla despesa de pagar proventos a este servidor e remunerar outro servidor que venha a substituí-lo em suas atividades.
Tem direito ao recebimento do benefício de Abono de Permanência os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que já completaram todos os requisitos para a concessão de aposentadoria, e que optaram em permanecer em exercício efetivo.
- Emenda Constitucional nº 41/2003.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Uberaba – IPSERV, situado na Rua Major Eustáquio, nº 542, Centro. Telefone para contato: (34) 3318-6900.
O Requerimento do benefício do Abono de Permanência deve ser realizado diretamente no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Uberaba – IPSERV, situado na Rua Major Eustáquio, nº 542, Centro. Telefone para contato: (34) 3318-6900.
- Requerimento devidamente preenchido;
- Certidão de contribuição previdenciária de outros órgãos em que o servidor eventualmente tenha prestado serviços; ou
- Averbação de tempo de serviço prestado ao município.
1 - O benefício do Abono de Permanência é automático?
Não. O Abono de Permanência não é um benefício automático, devendo ser requerido pelo servidor que cumprir os requisitos necessários.
2 - Quando concedido o benefício do Abono de Permanência ao servidor, extinguem-se os descontos dos valores previdenciários mensais em seu vencimento?
Não, o valor previdenciário continua sendo descontado na folha de pagamento do servidor. Entretanto, esse mesmo valor é devolvido ao servidor com o nome de Abono de Permanência, não se tratando de uma isenção, mas sim de um reembolso.
3 - É possível o pedido retroativo do benefício de Abono de Permanência ao servidor que já cumpriu os pré requisitos para aposentadoria e continua em atividade?
O servidor que optar em permanecer em atividade após preencher os requisitos para aposentar-se, terá direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria, utilizada para a concessão do abono de permanência, respeitando a prescrição quinquenal e a data de 31 de dezembro de 2003, em que foi instituido o referido benefício.
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