É a averbação junto ao órgão de exercício atual, de tempo de serviço exercido em outro órgão público municipal, que pode ser solicitada através de processo administrativo com o objetivo de utilizar esse tempo para a aquisição de quinquênio e férias-prêmio.
O servidor público estável com regular ingresso no serviço público municipal até a data de publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64, de 14 de julho 2007, e que esteve prestando serviço em outro órgão público municipal.
- Lei Complementar nº 392/2008.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria Central de Gestão de Pessoas, pelo telefone 3318-0788.
Agendar atendimento pelo link http://uberaba.mg.gov.br/agendamento/pages/atendimentoPage.xhtml. Na data e horário agendados, comparecer ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta, e solicitar abertura de Processo Administrativo.
Requerimento preenchido e Certidão de Tempo de Serviço do outro órgão para averbação junto à Prefeitura Municipal de Uberaba.
1 - O servidor público que ingressou no serviço público após a emenda à Lei Orgânica do Município nº 64, de 14 de julho 2007, tem direito?
Não. Apenas tem direito o servidor público estável com regular ingresso no serviço público até a data de publicação da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64, de 14 de julho de 2007, e que esteve prestando serviço em outro órgão municipal.
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