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O que é?

Férias regulamentares é o período de descanso anual que deve ser concedido ao servidor após o exercício de atividades por 01 (um) ano, ou seja, por 12 (doze) meses, sendo denominado como “período aquisitivo”. 

 

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

 

O gozo das férias terá início no primeiro dia útil do mês e somente poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e por expressa necessidade do serviço.

 

É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. Nesse caso, somente serão consideradas como não gozadas por absoluta necessidade do serviço, as férias que o servidor deixar de gozar mediante decisão escrita da autoridade máxima do órgão de lotação do servidor, exarada dentro do exercício a que elas correspondem.

 

Na hipótese de férias acumuladas, deverão ser gozadas, integralmente, aquelas correspondentes ao período aquisitivo mais antigo, no exercício em que se verificar a acumulação.

 

Quem tem direito?

Todo servidor, após o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, terá direito a férias anuais, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias consecutivos, se houver faltado injustificadamente até 10 (dez) dias;

II - 20 (vinte) dias consecutivos, se houver faltado injustificadamente de 11 (onze) dias a 20 (vinte) dias;

III - 10 (dez) dias consecutivos, se houver faltado injustificadamente de 21 (vinte e um) dias a 30 (trinta) dias.

O servidor que faltar injustificadamente por mais de 30 (trinta) dias perde o direito à férias.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, Capitulo III – Artigos 88 a 99.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da  Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0909.

 

Como posso requerer?

O requerimento de gozo de férias regulamentares deverá ser realizado ao chefe imediato com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.

 

Documentos necessários

Requerimento preenchido.

 

Perguntas Frequentes

 

1 - Caso o servidor tenha 12 (doze) dias de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 (doze) meses, terá direito a quantos dias de férias?

Se o servidor tiver 12 (doze) dias de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 (doze) meses, terá direito a  20 (vinte) dias consecutivos de férias.

 

2 - Se o servidor for cedido, poderá contar seu período aquisitivo no órgão de origem para tirar férias no órgão ao qual foi cedido?

Não, ao ser cedido o servidor inicia um novo período aquisito no órgão cessionário (órgão que o está recebendo). No entanto, o servidor não perde os dias em que trabalhou no órgão de origem, e quando retornar, serão computados para fins de continuidade do período aquisitivo para férias.

 

3 - Quais são as possibilidades de concessão das férias?

As férias poderão ser concedidas em 02 (dois) períodos dentro do mesmo exercício, nenhum dos quais poderá ser inferior a 10 (dez) dias, sendo que, o período de gozo e o parcelamento do gozo das férias serão concedidos pela chefia imediata do servidor, observado o interesse público. 

 

4 - Qual valor o servidor público recebe a título de férias?

Será pago ao servidor, no mês anterior ao gozo das férias, o adicional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração do período de férias.

 


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