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O que é?

Trata-se de um direito do servidor público municipal, que garante um adicional na remuneração dos profissionais que executam suas atividades no período noturno. Para isso, é considerado período noturno o horário compreendido entre 22h30 (vinte e duas horas e tinta minutos) de um dia e 05h30 (cinco horas e trinta minutos) do dia seguinte. Nestes casos, o servidor público municipal terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

 

O adicional noturno visa reconhecer o servidor público municipal que exerce suas atividades fora do que conhecemos como horário comercial, pois no período noturno a jornada pode ser mais desgastante. É de extrema importância esse reconhecimento, tendo em vista que o trabalho noturno tem como função atender as necessidades dos cidadãos, sendo imprescindível que o serviço público seja prestado em todos os períodos que se necessite.

 

Quem tem direito?

Tem direito ao recebimento do adicional noturno os servidores públicos municipais que exercem suas atividades no período noturno, no horário compreendido entre 22h30 (vinte e duas horas e tinta minutos) de um dia e 05h30 (cinco horas e trinta minutos) do dia seguinte.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº392/2008, artigo 87.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0909.

 

Como posso requerer?

O requerimento deve ser realizado no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.

 

Documentos necessários

- Requerimento geral preenchido.

 

Perguntas Frequentes

1 - O servidor público municipal que realizar horas extras no período noturno tem direito ao recebimento do adicional noturno?

Sim, em se tratando de serviço extraordinário o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre as horas extras.

 

2 - O servidor público municipal pode livremente realizar horas extras no período noturno?

Não. O servidor público municipal poderá realizar horas extras apenas para atender às necessidades do serviço, em situações excepcionais e temporárias, e for devidamente autorizado pela autoridade máxima do órgão.

 


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